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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2024 · pág. 55

DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:CE56BFBA

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.01.19-009/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor FRANCISCO MARCIANO DE ARRUDA LIMA portador do CPF n° 008.572.823-36 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7DF440EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 675, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Pindoretama e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O salário mínimo no Município de Pindoretama passa a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º. Fica concedido reajuste nos termos do art. 1º., nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que percebem até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo vigente no país.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:B851F2F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma publico que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza s/n, a Licença Simplificada (LS) para INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE – VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUNTENÇÃO E RESTAURAÇÃO – (CÓDIGO 26.08) - PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E SINALIZAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE MULUNGU NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: José Erenilson Firmino de Sousa Código Identificador:9F0FFE20

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕEM ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SEVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,