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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2024 · pág. 56

DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

consubstanciado no que estabelece o artigo 7º, inciso IV e XIII da Constituição Federal, e consonância com que dispõe o artigo 3º da Lei Federal 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional e a Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que atualizou o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 37, inciso XIII e o parágrafo primeiro do artigo 169, ambos da Constituição Federal com a nova redação dada pela EC nº 19 de 04 de junho de 1998.

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 18 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1.º - Para fins de alinhamentos do piso de referência salarial dos servidores efetivos do município ao piso nacional de salário estabelecido nos termos do que dispõe a Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, de o valor do piso salarial do servidor público municipal passa a ser R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo Único – O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º - A remuneração do servidor público municipal poderá ser calculado proporcionalmente a carga horária de trabalho estipulado para o desempenho de suas atividades funcionais, segundo o horário de expediente fixado em portaria de designação funcional e/ou contrato de trabalho pactuado entre as partes contratantes, considerando-se como base de cálculo o piso municipal de salário ou os valores fixados em leis específicas de referência salariais de cargos, como também os níveis de remuneração estabelecidos na Tabela de Cargos Comissionados, Assessorias Especiais e de Funções Gratificadas previstas no anexo único da Lei Municipal nº 04/2017 de 09 de março de 2017.

Parágrafo Único – Os servidores que percebem vantagens acessórias ao vencimento básico farão jus ao piso de referência de que trata o presente Decreto mediante compensação de tais vantagens para de forma complementar auferir o valor de referência do novo piso salarial vigente.

Art. 3º - O valor de referência estabelecido no artigo 1º aplica-se aos benefícios de aposentadorias e pensões custeadas pelo Fundo Municipal de Seguridade Social.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos financeiros vigentes a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:C8274DB4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 02/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

―DISPÕE ACERCA DA FIXAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo inciso I do art. 29 - A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009, in verbis:

"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”:

“I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”.

CONSIDERANDO que a base para cálculo prevista em nossa carta magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior.

CONSIDERANDO que o percentual MÁXIMO estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento);

CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTARIA ANUAL N° 042/2023, de 27 de outubro de 2023, fixou um valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

DECRETA:

Art. 1° - Fica fixado o valor R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quiterianópolis - Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a partir de 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 19 de janeiro de 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:2C4D75C4

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 040/2022.01

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos CONTRATADA: I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60. OBJETO DO ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 18.509,92 (Dezoito mil, quinhentos e nove reais e noventa e dois centavos) do contrato Nº 040/2022.01, decorrentes da necessidade deste para adequação das obras para a CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS PÚBLICAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea ―b‖ e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Ivo Pinheiro do Nascimento.

Quiterianópolis - CE, 19 de janeiro de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos