DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- A obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo e áudio em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Posto de Saúde de Família (PSF) e Hospital da Cidade de Lucas do Rio Verde, que ainda não possuem. § 1º As câmeras de monitoramento de que trata o caput deste artigo deverão ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura da recepção, sala de espera dos pacientes e devem ser de alta resolução de imagem e audibilidade, estando posicionadas de maneira que permita identificar osG servidores/funcionários e pacientes/visitantes. § 2º As câmeras de monitoramento também deverão ser instaladas nas salas de triagem, consultório odontológico, sala de medicação, corredores e outras em que não sejam realizados procedimentos médicos que possam ferir a privacidade de pacientes. § 3º O sistema de monitoramento deve ser localizado em ambiente interno e externo com transmissão de imagens em tempo real e armazenadas em servidor. § 4º Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente, sendo que as imagens gravadas deverão ser arquivadas por período não inferior a 180 (cento e oitenta dias). Art.2º- Em casos de Infrações cometidas e captadas pelas câmeras será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública do município. Art. 3º - O disposto nesta lei, tem aplicação as unidades de saúde já existentes, sob responsabilidade do Poder Público Municipal, bem como inauguradas posteriores à publicação desta. Art. 4º - As imagens gravadas poderão ser solicitadas mediante requisição formal de maneira justificada, ao órgão responsável pela manutenção e preservação das imagens.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- Ce Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:BA1FC168
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 009.2023 - DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei 867/2009, de 30 de novembro de 2009, em pleno exercício do cargo:
RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido do Sr. FRANCISCO RICARDO DE AGUIAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 835.400.833-91, mediante requerimento do mesmo, do Cargo Efetivo de PROFESSOR, matrícula nº 752869, junto a Secretaria de Educação deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 16 DE JANEIRO DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:261E867D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora SIBELE ALVES FERREIRA
(matrícula nº 6368), do cargo de Coordenador Escolar/Nível VII –
Creche, símbolo CDS-08, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 01 de julho de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:548F6CDA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.19.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.12.19.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização de cursos de capacitação e oficinas profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho do Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante STENIO PIERRE COSTA SILVA - ME inscrito no CNPJ nº 28.027.121/0001-46 classificado no lote Único, no valor global de R$ 258.750,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Data da Homologação e Adjudicação: 19 de Janeiro de 2024.
Várzea Alegre – CE, 19 de Janeiro de 2024.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:648FCD6D