DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Art. 3º- A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Art.4º- O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Art.5º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I – Residência no município de Ubajara; e. II - Cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão Competente Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde. Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:62B613A2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1619/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023
―DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A CARMÉLIA FONTENELE PARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada RUA CARMÉLIA FONTENELE PARENTE a via OSD oficial localizada no loteamento LIFE RESIDENCE, a qual tem início na rua Ditimar de Oliveira Vasconcelos, nas coordenadas 3.8489145, - 40.906.192, paralela a rua ALEX DE SOUSA BRITO, seguindo rumo à av. Cesar Cals de Oliveira Filho, (via de acesso ao complexo turístico da gruta), na sede do município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomara as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- Ce Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:42F4CC7A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023
LEI nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023
―DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A ALEX DE SOUSA BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Fica denominada Rua Ciclista Alex de Sousa Brito a via OSD oficial localizada no loteamento LIFE RESIDENCE, a qual tem início na rua Ditimar de Oliveira Vasconcelos, nas coordenadas 3.84918- 4090740 seguindo rumo à Av. César Cals de Oliveira Filho, ( via de acesso e complexo turístico da gruta), na sede do município de Ubajara. Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de Novembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:B0E3239B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1614/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
―DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO NOVO MONTE CASTELO, NA DEFE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, VULGO RAIMUNDO LÚCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada rua RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA,
RUA RAIMUNDO LÚCIO a rua localizada no loteamento Novo
Monte Castelo, com início na rua Luiz Cunha, (coordenadas Google
3,844749 – 40, 919025), paralela à rua MARIA SOCORRO
ALENCAR PAIVA, na sede do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:1B8ADE59
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1615/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
―DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DE ÁUDIO E VÍDEO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.‖