DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 060/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Especial, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.311, de 20/12/23,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o
fim que indica, conforme discriminação constante em Anexo.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no Art. 1º deste Decreto serão obtidos na forma do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) através de ANULAÇÃO
parcial e/ou total das dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43,
§1º, III da Lei Nº 4.320/64, conforme discriminação constante em
Anexo, parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
ANEXO I
- Crédito Especial - Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de 2023.
11.01 – Procuradoria Geral do Município
Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ 04.062.0002.2.076 Manutenção e Funcionamento da Procuradoria Geral do Município 1032 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00 1033 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 60.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS 65.000,00
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
ANEXO II
- Anulação de Dotação Orçamentária - Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de 2023.
17.01 – Controladoria Geral do Município
Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ 04.122.0002.2.105 Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral do Município 1018 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 35.000,00
15.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ 15.451.0019.2.100 Construção, Ampliação, Requalificação de Prédios Públicos e Equipamentos Urbanos 0977 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 8.000,00 0977 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1700000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 12.000,00 0977 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1701000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados 10.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES
65.000,00
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:F4184180
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.073/2023-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01, oriunda do Pregão Eletrônico n° 01.073/2023-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material permanente para atender as necessidades da Secretaria de Ação Social do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº 46.221.464/0001-29, no valor global de R$ 15.924,16 (quinze mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Órgão Gestor – Secretaria de Ação Social. Secretário: Manoel Wanderley de Paula Filho. Representante da empresa: Jiovane Brandao de Souza.
Ubajara - CE, 21 de Dezembro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. Pregoeiro.
CIRCULAR: 22/01/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:7CBB00C9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1618/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023
―INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art.1º- Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Ubajara, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art.2º- Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser realizada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.