DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Medalhas (campeão e vice) Masculino e Feminino Vôlei. 60 UNIDADE R$ 12,00 R$ 720,00 Uniformes para as equipes locais 02 KIT R$ 1.260,00 R$ 2.520,00 Bolas de Vôlei Mikasa 05 UNIDADE R$ 900,00 R$ 4.500,00 Rede de Vôlei 2 UNIDADE R$ 600,00 R$ 1.200,00 Par de Antena para Vôlei 01 UNIDADE R$ 220,00 R$ 220,00 Camisas do Evento de Vôlei 40 UNIDADE R$ 40,00 R$ 1.600,00 Alimentação 25 UNIDADE R$ 30,00 R$ 750,00 Hospedagem 10 UNIDADE R$ 115,00 R$ 1.150,00 Troféus de Melhor Jogador das partidas Masculino e Feminino. 34 UNIDADE R$ 55,00 R$ 1.870,00 Banner para competição 05 UNIDADE R$ 640,00 R$ 3.200,00 Gelo para competição 30 UNIDADE R$ 8,00 R$ 240,00 Taxas de movimentação bancária e custos operacionais 01 UNIDADE R$ 300,00 R$ 300,00 Serviços Gráficos (Impressões, flyers, dentre outros) 01 UNIDADE R$ 500,00 R$ 500,00
É o resultado
MOMBAÇA - CE, 19 de janeiro de 2024.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:B640CB47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
―Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) para o ano de 2024. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-ão aos servidores efetivos e contratados. Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 5º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I DA LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
TABELA DE VENCIMENTOS – 2024 (reajuste 3,62%)
Cargo Classe Referência Vencimento Básico em R$
Professor da Educação
Básica
I 20h 40h 1 2.301,05 4.600,09 2 2.346,82 4.715,09 3 2.416,46 4.832,94 4 2.476,90 4.953,80 5 2.538,81 5.077,63 6 2.602,29 5.204,59 7 2.667,33 5.334,69 8 2.734,03 5.468,08
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.