DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200052 52 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 10/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS "DRA. ROSEMARY COSTA PINTO" (FVS-RCP), CNPJ: 07.141.411/0001-46. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 18/01/2024. Assinado por: David Lopes Neto, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Tatyana Costa Amorim Ramos, Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS "DRA. ROSEMARY COSTA PINTO". Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 11/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA, CNPJ: 59.704.510/0023-06. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 17/01/2024. Assinado por: David Lopes Neto, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Nedilson Ventura de Oliveira, Gerente de Recursos Humanos da TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 14229/2023 - UASG 154040 Nº Processo: 23106.142295/2023-11. Dispensa Nº 14229/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Contratação da fundação de apoio para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa "sistema de informações para incidência em políticas públicas sobre migrações, refúgio e apatridia", oriundo do termo de execução descentralizada nº 01/2023 , firmado entre a secretaria nacional de promoção e defesa de direitos humanos do ministério dos diretios humanos e da cidadania e a universidade de brasília, em 06 de dezembro de 2023.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 16/01/2024 a 06/12/2025. Valor Total: R$ 175.217,00. Data de Assinatura: 16/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 1203/2024 - UASG 154040 Nº Processo: 23106.091560/2023-87. Dispensa Nº 1/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para realização da seleção do acesso enem para ingresso no 2º semestre letivo de 2024. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 19/01/2024 a 19/01/2025. Valor Total: R$ 311.996,52. Data de Assinatura: 19/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154040 Número do Contrato: 1202/2022. Nº Processo: 23106.037011/2021-03. Inexigibilidade. Nº 20026/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 64.919.541/0001-09 - ECONOMATICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA. Objeto: Prorrogação da contratação de empresa especializada em serviço de conteúdo econômico-financeiro para subsidiar os discentes e docentes nas pesquisas acadêmicas voltadas às áreas correlatas da face e de seus programas de pós- graduação, por mais 12 (doze) meses, com reajuste de valores na proporção de 4,61% - consoante parâmetro do IPCA. Vigência: 21/01/2024 a 21/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.820,55. Data de Assinatura: 07/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/12/2023). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL Nº 4 - PROGRAD, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 17 (dezessete) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, Portaria nº 387, de 31 de maio de 2022, Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução Reitoria ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024, e mediante as normas contidas neste Ed i t a l . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso. 1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases: 1.2.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e, 1.2.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório. 1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital. 1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Resolução Reitoria ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024. 1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III. 1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90), observadas as disposições da Lei 12.772/2012. 1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital. 1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido. 2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento. 2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos. 2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato. 2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento. 2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente, no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. 2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. 2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame. 2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame. 2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I. 2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso. 2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. 2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso. 2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, publicadas no site http://www.ufac.br/editais/. 2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados. 2.17.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do candidato, no concurso, implicará o aceite de que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do concurso público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no edital, autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da prova didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis). 2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital. 2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos. 2.20. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de mestre, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação. 2.20.1. Para fins de comprovação do título de doutor de que trata o item 2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de doutorado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição. 2.20.2. Os candidatos que não enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecerão no concurso, porém, não serão considerados na contagem prevista no item 2.20. 2.20.3. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos para a posse. 2.20.4. Na hipótese de publicação de edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de mestre, para fins de comprovação do título de mestre de que trata o item 2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de mestrado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição, aplicando-se os itens 2.20.2 e 2.20.3. 2.21. Na hipótese de publicação de edital suplementar de que trata o item 2.20.4, nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou de mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de especialista, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação. 2.21.1. Para fins de comprovação do título de especialista de que trata o item 2.21, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de especialização em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição. 2.21.2. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma de especialista não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos para a posse. 2.22. Durante o período de inscrição, definido no edital suplementar relativo aos itens 2.20 e 2.21, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de doutor e mestre. 2.23. Nos casos previstos nos itens 2.20 e 2.21, deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo V). 2.24. Exclusivamente para fins de comprovação da titulação de que tratam os itens 2.20 e 2.21, será aceita ata de defesa que conste a aprovação e declaração de que o diploma está em processo de emissão, devidamente assinadas pelo setor competente.