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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 54

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200054 54 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em conformidade com a Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. 5.17. A Comissão Geral de Concurso publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais. 5.18. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor recurso à Comissão Recursal no prazo estabelecido constante no Anexo I, de acordo com o edital de resultado. 5.18.1. Por ocasião do recurso, o candidato poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação. 5.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado. 5.19.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.20. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração. 5.21. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.4 concorrerão, concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso e às vagas reservadas a pessoa com deficiência, desde que atendam a essa condição. 5.21.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.22. Em caso de não preenchimento de vaga reservada às pessoas negras, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, respeitando o quantitativo de aprovados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 5.23. As vagas destinadas às pessoas negras que não forem preenchidas por falta de candidatos serão revertidas neste certame para a ampla concorrência. 6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses. 6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente. 6.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do concurso público, conforme disposto nos termos da Lei n. 13.872/2019. 6.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art. 2º, §1º da Lei n. 13.872/2019). 6.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição. 6.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019). 6.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 6.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados em ata pela fiscal. 6.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 6.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições. 6.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficaráem sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie. 6.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança. 6.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento. 6.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças. 6.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição. 6.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, por ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 6.5. O candidato poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior. 6.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor. 6.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 6.5 deste Edital, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção será realizada nos termos da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro de 2013, e terá as seguintes fases: a) primeira fase: será realizada por todos os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a realização das provas escrita e didática, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos cada prova; b) segunda fase: será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados na primeira fase, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a Prova de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 11 (onze) pontos. 7.2. Por ocasião da realização das provas escrita e didática, e considerando a prevenção da transmissão do Coronavírus, recomenda-se o uso de máscara ao candidato que estiver apresentando sintomas gripais. 7.2.1. Caso o candidato leve água para o seu próprio consumo, a embalagem deverá ser obrigatoriamente transparente. 7.2.2. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente. 7.2.3. A Ufac poderá estabelecer outras medidas protetivas, conforme deliberado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da COVID-19 da Ufac. 7.3. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras, instituídas na forma do inciso II do artigo 7º da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro de 2013. 7.4. A Comissão Geral de Concurso publicará, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo ao arguinte o ônus de comprovar suas alegações. 7.5. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo, nos termos da Lei 9.784/ 1999. 7.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Ufac munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Ed i t a l . 7.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.8. As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas nos resultados, que serão publicados no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais. 7.9. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais. 7.10. É obrigatória a realização das provas escrita e didática pelos candidatos inscritos, sob pena de eliminação do certame. 8. DA PROVA ESCRITA 8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimento e habilidade, elaborada(s) pelas bancas examinadoras, relacionadas ao conteúdo programático da área (Anexo V). 8.2. A prova escrita será elaborada pelas bancas examinadoras e aplicada pela Comissão Geral de Concurso. 8.3. Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso, e publicados no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 8.4. A prova escrita será realizada na modalidade presencial, simultaneamente, por todos os candidatos, com duração de 4 (quatro) horas e início previsto para às 08 horas, horário Oficial do Acre, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Edital. 8.6. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até às 8h (horário oficial do Acre). 8.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação da prova. 8.8. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita por no mínimo 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua eliminação do certame. 8.9. Não serão permitidas consultas e nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita. 8.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado. 8.10.1. Será eliminado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração. 8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de Concurso. Neste caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo. 8.11.2. Também serão gravados, em áudio e vídeo, os atendimentos especiais de intérprete de Libras e leitor. 8.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas. 8.13. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas, e não serão consideradas para efeito de correção. 8.15. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do candidato. 8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora. 8.17. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita. 8.18. Após entregar sua prova escrita, o candidato não poderá retornar ao local de realização da prova. 8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos envelopes e apor, em ata, suas respectivas assinaturas. 8.20. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, individualmente, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora. 8.20.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 8.21. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita. 8.22. O resultado preliminar das provas escrita e didática será publicado, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais. 8.23. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o resultado preliminar dela. 8.24. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, a sua prova escrita e didática, a avaliação individual e a ata da prova escrita e didática, conforme disciplinado no resultado preliminar. 8.24.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 8.24 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar. 8.24.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 8.25. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das provas escrita e didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 8.22. 8.26. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras, para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela Assembleia de Centro. 8.27. O resultado final das provas escrita e didática serão publicados no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.