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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 55

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200055 55 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DA PROVA DIDÁTICA 9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático (Anexo V), a serem publicados, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 9.1.1. Para a definição dos temas da exposição oral da prova didática, a Banca Examinadora poderá delimitar, agrupar e/ou utilizar qualquer composição dos assuntos compreendidos do Conteúdo Programático (Anexo V). 9.2. A data, horário e local do sorteio dos temas para a prova didática serão divulgados ao candidato ao término de sua prova escrita. 9.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato, independente do mesmo estar ou não presente. 9.2.2. Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do tema, contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização da prova didática. 9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema, no horário e local divulgados no referido sorteio. 9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 16.7, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciar a mesma. 9.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua eliminação do concurso. 9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização dos materiais necessários para a realização da prova didática. 9.6.1. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca informará ao candidato o horário e solicitará o início da exposição oral e, consequentemente dará início a contagem de tempo prevista no item 9.7. 9.6.2. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será eliminado do concurso o candidato que não o entregar à banca examinadora, conforme previsto no item 9.6 deste Edital, em 04 (quatro) vias impressas. 9.6.3. O candidato que não apresentar o plano de aula, quando solicitado pela banca examinadora, terá ciência de sua eliminação e não fará a apresentação da prova didática. 9.6.4. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática. 9.6.5. O candidato poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc., desde que esteja disponível no local da prova didática. 9.6.6. A requisição de que trata o item 9.6.5 deverá ser solicitada pelo candidato no ato do sorteio do tema para a prova didática. 9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. 9.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral. 9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma. 9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro equipamento para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de comprovação do tempo de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela banca examinadora. 9.8. Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos: 9.8.1. o domínio teórico do tema sorteado; 9.8.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá- lo com objetividade; 9.8.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; e, 9.8.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato. 9.9. Para efeito de aferição da nota da prova, a banca examinadora terá como referência os elementos e as definições contidas na planilha de avaliação constante no Anexo VI deste Edital. 9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta. 9.11. A prova didática será gravada pela banca examinadora, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 9.12. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos independente da área de concurso deste Ed i t a l , também será vedada a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca Examinadora. 9.13. A prova didática será pública, observado o disposto no item anterior. Contudo, não será permitido o ingresso de terceiros após o início da exposição oral do candidato. 9.14. A prova didática ocorrerá de forma presencial, contudo, em caráter excepcional, poderá haver participação remota de membros da Banca Examinadora. 9.15. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora. 9.15.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 9.16. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática. 9.17. O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço eletrônicohttp://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 9.18. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova didática, conforme disciplinado no resultado preliminar. 9.18.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.17 ocorrerá, conforme disciplinado no resultado preliminar. 9.18.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011. 9.19. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 9.16. 9.20. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro. 9.21. O resultado final das provas escrita e didática será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e didática. 10.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar de forma eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia digital do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, na ordem da Planilha de Prova de Título (Anexo VII), e obedecendo os procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na convocação para a referida fase. 10.2.1. Será publicado edital complementar com informações específicas quanto ao envio e documentação, referentes à Prova de Títulos. 10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos. 10.4. A prova de títulos será realizada pela banca examinadora por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos comprobatórios, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo VII deste Edital. 10.5. A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a partir da seguinte fórmula: NT = ·(planilha de títulos)/10. 10.5.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 10.6. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 10.2 não terá atribuição de nota nesta fase. 10.7. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 10.2 deste Edital. 10.8. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 10.9. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova de títulos, conforme disciplinado no edital de resultado preliminar. 10.9.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 10.9 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar. 10.9.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011. 10.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos, em formulário específico, no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 10.8. 10.11. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro. 10.12. O resultado final da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme data prevista no Cronograma de Atividades, Anexo I. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação: 11.1.1 maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 11.1.2 maior pontuação na prova de títulos; 11.1.3 maior média na prova didática; 11.1.4 maior média na prova escrita; 11.1.5 maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior; e 11.1.6 tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal. 11.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio. 12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A Comissão Geral do Concurso publicará, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o Resultado Consolidado das Avaliações e Classificação dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste Edital. 12.1.1 A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte: NF=[(NE+ND)/2]+NT. 12.1.2 No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 12.2 Serão classificados no concurso os candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos nos anexos II e III deste Edital, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do certame. 12.4 O candidato poderá interpor recurso contra a somatória das notas e classificação, em formulário específico, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme procedimentos a serem disciplinados no resultado preliminar, nas datas constante no Anexo I. 12.5 O resultado final de cada área do concurso será homologado pela Assembleia do Centro respectivo, e publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s , Anexo I. 12.6 Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a Comissão Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota. 12.7 Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, somente de forma eletrônica respondendo o candidato pelo seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/2011. 12.8 Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo. 12.9 O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 12.10 . O candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas ou no cadastro de reserva previsto no Edital, poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 12.10.1 O pedido de reclassificação deverá ser protocolado junto ao Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação da Ufac, por meio de processo administrativo a ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI http://www2.ufac.br/sei/menu/acesso-ao-sei- usuarios-externos e deverá ser acompanhado do termo, devidamente assinado, conforme Anexo VIII deste Edital. 12.10.2 A renúncia à classificação originária tem caráter irretratável, não podendo ser alegado desconhecimento por parte do candidato. 12.10.3 A partir da reclassificação do candidato, a Ufac poderá dispor do direito de convocar, a qualquer tempo, o próximo candidato na ordem de classificação, observada a vigência do Concurso Público 12.10.4 A nomeação do candidato reclassificado para a última colocação somente poderá ocorrer após a nomeação dos candidatos que o antecedem, observada a vigência do Edital. 12.10.5 Os candidatos classificados nas modalidades de PcD ou Negro somente poderão solicitar reclassificação, caso também possuam posição na classificação geral, ocasião em que ocuparão a última posição da classificação geral e perderão a prioridade de nomeação decorrente da sua modalidade. 12.10.6 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o item 12.10 deverá ser protocolada, nos termos do item 12.10.1, durante o prazo legal para a posse. 12.10.7 Na hipótese do item 12.10.6, a nomeação do candidato será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 12.10.8 Ressalvado o disposto no item 12.10.7, a reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da Ufac , dispensada a publicação no Diário Oficial da União. 12.10.9 Serão indeferidos os pedidos de reclassificação condicional, posteriores ao prazo para posse ou enviados em desconformidade com este Edital.