DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200042 42 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI N° 560, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 13075.117592/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública VERÔNICA MARIA BATISTA NOGUEIRA DINIZ, matrícula SIAPE nº 3359656, ocupante do emprego de Técnico Científico - NS, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na 3ª Região Fiscal, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na 3ª Região Fiscal assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 564, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.118808/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública CLEUZA MARIA RODRIGUES DIAS, matrícula SIAPE nº 3375837, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 581, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 17166.100242/2023-15, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARINEZ DA SILVA PINHO, matrícula SIAPE nº 3359646, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 596, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 17166.100289/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública FRANCINEILA SOUSA DIAS, matrícula SIAPE nº 3373753, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 602, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.112018/2023-12, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública OLÁLIA ARAÚJO BRAGA, matrícula SIAPE nº 3363245, ocupante do emprego de Técnico de Contabilidade, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Brasileiro de Museus do Ministério da Cultura, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Brasileiro de Museus do Ministério da Cultura assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 635, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.117335/2023-17, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIELDA DIOGENES CHAVES, matrícula SIAPE nº 3370959, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Superintendência Regional do Amazonas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/AM, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Amazonas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/AM assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 640, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.134403/2023-67, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público CARLINDO MORGADO CUNHA, matrícula SIAPE nº 3369862, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 658, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 18220.102340/2023-40, resolve: Art. 1º Excluir os empregados públicos, em anexo, da Portaria SGP/MGI nº 11.782, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de outubro de 2023, seção 2, págs. 34 e 35, que autorizou a alteração de exercício de empregados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda - RFB/MF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO . Empregado(a) Matrícula Emprego . CAMILLA ROCHA RODRIGUES LOPES 14982-09 PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários . DANIEL DE PAULA MENDONÇA 12589-21 PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários . DULCINEA LOPES DA SILVA 11930-43 PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários PORTARIA SGP/MGI Nº 661, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.139856/2023-80, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Neusa Maria Modesto, matrícula nº º 1319927, Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 742, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.001410/2024-64, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 19 de janeiro de 2024, BRUNO DE PAULA MORAES, matrícula SIAPE nº 1724789, ocupante do cargo efetivo de Economista do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Concurso e Provimento de Pessoal, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, designado pela Portaria de Pessoal GABIN/SGP/SEDGG/ME Nº 2.886, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021.