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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 75

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200075 75 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60, de 11 de novembro de 1960 e; Considerando a previsão do art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, o disposto no art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019; Considerando, ainda, o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c o art. 3º do Decreto Federal nº 11.246/2022; resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Robson da Silva Padilha como Pregoeiro e Agente de Contratação, para conduzir as licitações do CRF/GO quando efetivadas na modalidade Pregão, instituída pela Lei 10.520/02, bem como nas modalidades instituídas pela Lei 14.133/2021. Parágrafo Único - Fica designado o servidor Marivaldo Costa Pina para substituir o Pregoeiro e Agente de Contratação, em eventuais impedimentos, podendo exercer os mesmos poderes. Art. 2º - Compete ao Pregoeiro, sem prejuízo das demais atribuições definidas em Lei: o credenciamento dos interessados; o recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura das propostas de preços; o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. Art. 3º - Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros da Comissão Permanente de Licitação exercerão a função de membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CRF-SP Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 6.25 da ata da 1ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 17/01/2024, decide: Art. 1º. Nomear os seguintes empregados, para integrarem a Comissão prevista na Portaria nº 03/2024, responsável pela aplicação das sanções previstas no artigo 3º, incisos III e IV da referida Portaria: I) Alexandre Picorallo Medeiros; II) Marcelle Vicoso dos Santos; III) Luciana Maria Leite Ferraz. IV) Daniela Caroline de Camargo Verissimo (Suplente). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de aprovação. MARCELO POLACOW BISSON Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-13 N° 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO-CREFITO-13, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e em especial; CONSIDERANDO que, em data de 14 de dezembro de 2023, os empregados efetivos FEC, NFA e KSN, permitiram que pessoa não pertencente ao quadro de empregados do CREFITO-13, sem autorização, tivessse acesso a documentos sigilosos e arquivos de computador de uso restrito e exclusivo aos empregados públicos do CREFITO-13; CONSIDERANDO que as condutas dos empregados efetivos configuram supostamente ato de mau procedimento descrito no artigo 482, II da CLT, consistente em possível quebra de fidúcia, tendo em vista a supeita quanto à violação e a divulgação de cadastro ou dados que se tem acesso em função do exercício do cargo a terceiro, afrontando, na hipótese, o Art. 154 da Resolução 08/78 do Coffito, assim como o inciso III, do artigo 6º da Lei 12.527/2011 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; CONSIDERANDO que a natureza o cargo ocupado pelo empregado e a necessidade da concessão do amplo de direito de defesa e do contraditório; CONSIDERANDO a solicitação de apoio institucional ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quem cabe dirimir consultas e apoiar os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como por integrarem reciprocamente o mesmo Sistema de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, estando o Conselho Federal na Lei de regência designado como ente responsável pela fiscalização primária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional apresentou dois empregados públicos federais para o desempenho de atividades na Comissão Processante, o que se fez por requerimento do próprio CREFITO-13, em razão do reduzido quadro de empregados públicos deste Conselho Regional e, como medida, para emprestar a maior impessoalidade possível na apuração dos fatos; resolve: Artigo 1º Instituir a Comissão de Processo Administrativo (CPA) do Conselho e Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região-CREFITO-13, para apurar conduta do empregado público federal FEC, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, e dos empregados NFA e KSN, ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, por permiterem acesso indevido de terceiro a documentos sigilosos e arquivos de computador de uso restrito e exclusivo aos empregados públicos da autarquia federal; Artigo 2º - Nomear como membros da Comissão de Processo Administrativo (CPA) os empregados públicos federais: a) Alexandre Amaral de Lima Leal, Presidente da CPA; b) Jorge Luiz Xavier, Secretário da CPA; c) Michelli de Queiroz Ferreira, Vogal da CPA; Artigo 3º A Comissão de Processo Administrativo deverá aplicar o rito legal compreendido na Lei Federal nº 9.784/99, com vistas a permitir o exercício da defesa, do contraditório, cabendo a referida Comissão a condução do processo, inclusive a avaliação sobre as provas a serem produzidas, cabendo ao final dos trabalhos produzir relatório com a manifestação quanto aos elementos colhidos para tomada de decisão da autoridade nomeante. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Processo Administrativo deverá solicitar a Presidência do CREFITO-13 as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CREMEC N° 50, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com a Lei n° 3.268/1957 e o Decreto n° 44.045/1958; CONSIDERANDO o que determina o Edital nº 1/2021 de concurso público para provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear candidato(a) aprovado(a) em concurso público para provimento de vaga do quadro de servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará; Art. 2º Convocado(a) na ordem de classificação, conforme disposto no Edital norteador do certame. NOMEADO: 1531949, DAVID GOMES FERNANDES - CARGO ASSISTENTE A D M I N I S T R AT I V O. HELVÉCIO NEVES FEITOSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA SEI CRMPB N° 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, Resolve: 1. Contratar Pedro José Pereira Vieira, para exercer o cargo de Assistente Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal. 2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato de provimento. No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital do Concurso Público nº01/2022. BRUNO LEANDRO DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 11/CREMESP, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Exonerar ad nutum, no dia 16/01/2024, a Sra. Naila Cristina Ferreira Nucci, CPF 043.447.228-09 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP. ANGELO VATTIMO PORTARIA 12/CREMESP, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, no dia 18/01/2024 o Sr. Hermelindo Conceição Nunes de Figueiredo Filho, CPF 248.802.428-70 do cargo de Operador de Call Center. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de sua competência legal e suas atribuições regimentais: CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes no artigo 8º, da Lei nº 14.133/2021, artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019, resolve: Artigo 1º - Designar o servidor William de Jesus Yokobatake para exercer a função de Agente de Contratação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo nos termos do artigo 8º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Artigo 2º - Designar nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os membros da equipe de apoio, sendo está formada por: 1. Eduardo José de Faria Lopes 2. Thayná Duarte Almeida Artigo 3º - Ficam designados pregoeiros, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019, na operação dos pregões eletrônicos do CROSP os seguintes servidores: 1. Ana Paula Cadide Santos; 2. Eduardo José de Faria Lopes; 3. Thayná Duarte Almeida; 4. William de Jesus Yokobatake. Artigo 4º - Ficam designados membros da equipe de apoio, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019, na operação dos pregões eletrônicos do CROSP os seguintes servidores: 1. Ana Paula Cadide Santos; 2. Eduardo José de Faria Lopes; 3.Thayná Duarte Almeida; 4. William de Jesus Yokobatake. Artigo 5º - Os mandatos terão sua vigência de 01 (um) ano a partir da data de publicação da presente portaria. Artigo 6º - Os funcionários que acumularem as designações dos artigos 2º e 4º da presente Portaria, perceberão o abono mensal previsto no artigo 2º da Portaria 011/2015, com acréscimo de cem por cento. Artigo 7º - O valor do abono será reajustado na mesma data e com o mesmo índice do reajuste concedido por Acordo Coletivo de Trabalho, conforme previsto no artigo 5º da Portaria 011/2015. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. ROGERIO ADIB KAIRALLA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 14.133/21. resolve: Art. 1º - Nomear e dar posse a Comissão de Contratação do Conselho Regional de Psicologia da 20ª. Região, composta pelos seguintes membros: - Ludyane Cavalcante Neves - Presidente - Mari Cleise Oliveira Cantanhede - Efetivo - Ayda Mirtes Luzeiro Lopes Cruz - Suplente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS