DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200076 76 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO PORTARIA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os Editais de Abertura e de Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 01/2018, suas alterações e acréscimos, bem como disposições legais e regulamentares; Considerando a convocação realizada por meio do Edital de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2023, Edição 246, Seção 3, Página 278; Considerando o cumprimento das exigências para contratação da candidata Gisele Cristina Costa, aprovada no Concurso Público CRESS/SC nº 01/2018; Considerando a disponibilidade da candidata para posse e exercício, resolve: Art. 1º - Nomear Gisele Cristina Costa, CPF nº 287.192.058-30, para o cargo de Assistente Administrativa, para início do exercício no dia 17 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHEYENNE VIEIRA MARQUES CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA CRT-04 N° 194, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o término do período de experiência do Assistente de TI em 11 de dezembro de 2023; Considerando a solicitação da Diretoria Executiva do CRT04 PR/SC; resolve: Art. 1º - Exonerar Ricardo Hagel, CPF nº 003.XXX.XXX-54, lotado no Setor de Tecnologia da Informação, a partir de 11 de dezembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 11 de dezembro de 2023, revoga no que couber a Portaria de nº 161, de 13 de setembro de 2023, e demais disposições em contrário. WALDIR APARECIDO ROSA Presidente do CRT-04 PORTARIA CRT-04 N° 195, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 190, de 18 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido Priscila Caser dos Santos, CPF nº 105.XXX.XXX-66, lotada no Setor Administrativo, a partir de 15 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 15 de janeiro de 2024, revoga no que couber a Portaria de nº 190, de 18 de dezembro de 2023, e demais disposições em contrário. WALDIR APARECIDO ROSA Presidente do CRT-04 CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Executiva CRTR 5ª Região, conforme Reunião realizada em 15 de janeiro de 2024;, decide: Art. 1º Nomear para o cargo de Assessora Jurídica Fabiana Silva Falchi de Assis, brasileira, solteira, CPF nº 422498248-00, convocando-a de forma imediata às suas funções, podendo ser desenvolvidas de forma hibrida. Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 1/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 19º dia do mês de janeiro de 2024, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.062884/2023-98, em que é PARTE, a Senhora ROSANE DA SILVEIRA TIETBOHL, CPF n° 336.XXX.XXX-68, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência haja vista o endereço ser considerado inexistente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.062884/2023-98 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO). . NOME CPF V Í N C U LO . GILVANETE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 266..-91 BENEFICIÁRIO DE PENSÃO . JOSE GILSON ALVES 198..-53 APOSENTADO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. CEP: 49107- 230. ([email protected]) 3194-6440/6483/7181. THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO Art. 2º Fixa a remuneração para o cargo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de qualquer consectário, concedendo, ainda, a extensão do Acordo Coletivo e seus efeitos a que tiver direito os empregados, como Vale Alimentação, Vale Refeição e Vale Transporte e todos os benefícios decorrentes de Acordo Coletivo, além das garantias e direito previstos no Regime Jurídico aplicado aos empregados do CRTR da 5ª Região, por força do § 3º, do art. 58, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Art. 3º Determinar ao RH, que promova a adoção dos tramites para a devida integração e ajustes que se fizerem necessários no tocante a questão legal. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024. CARMEN REGINA DE SOUZA FRANCO