DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200037 37 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA 3.150, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: CHRISTIAN SAUL CUMANA MARCHAN - F213363-V, natural da Venezuela, nascido(a) em 12 de fevereiro de 2017, filho(a) de Miguel Angel Cumana Mata e de Elmary Betania Marchan Forman, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0452839/2023). ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta DESPACHOS DA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459609/2023. Código: 528.804 Interessado: CARL REBU TIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457273/2023. Código: 525.873 Interessado: ELKENOR WOODSON PAVELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456866/2023. Código: 525.359 Interessado: MAGDALENA PARISIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456594/2023. Código: 524.943 Interessado: GHYSELAINE MICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455682/2023. Código: 523.668 Interessado: JULIANY FAIMI LOUTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455628/2023. Código: 523.614 Interessado: LOKER PAULIMISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455578/2023. Código: 523.562 Interessado: LEANDRO REGALADO CEPEDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455530/2023. Código: 523.512 Interessado: KENSON MERLIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454715/2023. Código: 522.415 Interessado: GERSON ALBERTO NAHABA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0454401/2023. Código: 521.984 Interessado: JOSE MANUEL DOS RAMOS BORRAGEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0453752/2023. Código: 521.033 Interessado: ADRIANA LORENA CUMPA AURICH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453061/2023. Código: 520.138 Interessado: JEANETTE BERNADIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358552/2023. Código: 401.673 Interessado: JOEL CHARLESTON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos cinco anos; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e Declaração de prova presencial para chancelar a sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358204/2023. Código: 401.258 Interessado: CORNEILLE MIDOKPE FABRICE ALODJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330763/2023. Código: 368.103 Interessado: DJENIE NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327454/2023. Código: 364.096 Interessado: DONARD JEAN MARY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319902/2022. Código: 355.303 Interessado: MARIA GUADALUPE MORENO OLIVARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como não apresentou certidões de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0272099/2022. Código: 298.839 Interessado: MOHAMAD FARHAN ABOU LTAIF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente embora tenha adquirido a condição de residente por prazo indeterminado com amparo na reunião familiar, o mesmo não possui os quinze anos de residência conforme exige a legislação vigente, deixando assim de atender a exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266681/2022. Código: 292.749 Interessado: GODSPOWER IKECHUKWU EZECHUKWU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não