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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 38

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200038 38 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0262443/2022. Código: 287.828 Interessado: ROSSALYN VANESSA FUENTES CATINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente deixou de retificar o seu nome de casada nos documentos apresentados, ou seja, consta no Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo pais de origem, bem como na Certidão de Antecedentes fornecida pela Justiça Estadual, nome divergente com o inserido na sua CRNM, e ainda, deixou de apresentar comprovante do seu endereço atual, tudo conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada e não atendeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0260442/2022. Código: 285.430 Interessado: FRANKTONY AMANZE ANYANWU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0254075/2022. Código: 277.801 Interessado: WAYKEL JEAN MICHEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, além de não apresentar o documento indicativo de sua capacidade em se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências previstas no no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado e não respondeu dentro do prazo legal, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0248439/2022. Código: 271.293 Interessado: EVANS CHIDI ANUBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo país de origem, devidamente válido, legalizado e traduzido no Brasil por tradutor juramentado; e Documento indicativo da sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0247233/2022. Código: 269.851 Interessado: ROSA MARIA GUERRA VILLARROEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia completa do documento de viagem internacional; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0247233/2022. Código: 269.851 Interessado: ROSA MARIA GUERRA VILLARROEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia completa do documento de viagem internacional; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 3.146, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003011/2019-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1.148, de 5 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de EMEKA HENRY IGBOANUGO, de nacionalidade nigeriana ou argelina, filho de Nelson Igboanugo e de Fanny Igboanugo, nascido na República Federal da Nigéria, em 12 de novembro de 1990, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. ELIS REGINA AREVALOS SOARES PORTARIA Nº 3.147, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000968/2013-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, STANLEY ZEB, de nacionalidade nigeriana, filho de Jose Zeb e de Rose Zeb, nascido na República Federal da Nigéria, em 23 de setembro de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ELIS REGINA AREVALOS SOARES DESPACHO Nº 5/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Indeferimento de Pedido de Revogação de Expulsão Interessado: CHIGOZIE JAMES UGHALA Processo nº 08000.064738/2019-25 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PORTARIA DRCI/MJSP Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Portaria do credenciamento do organismo estrangeiro "AFN - Azione Per Famiglie Nuove" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº 08099.006460/2022-25, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria GAB-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJSP Nº 11, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a renovação do credenciamento do organismo "AFN - Azione Per Famiglie Nuove", com sede em Via Isonzo, 64 - Grottaferrata, Roma, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA YUMI DE SOUZA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 176, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Semente do Mal - Trailer (Portugal - 2023) Título Original: Amelia's Children Categoria: Trailer Diretor(es): Gabriel Abrantes Criador(es): Gabriel Abrantes, Margarida Lucas Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Violência Processo: 08017.000264/2024-71 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 177, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Desespero Profundo (Estados Unidos - 2023) Título Original: No Way Up Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Claudio Fah Criador(es): Altitude Film Entertainment, Hyprr Films, Ingenious Media Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil