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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 42

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200042 42 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º O PAN Alto Paraná terá vigência de 1° de fevereiro de 2024 até 1° de fevereiro de 2029. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.723/SNTEP/MME, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48360.000414/2023-71, resolve: Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas Milagres I a V, publicados no Anexo da Portaria nº 141, de 11 de junho de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.CE.044573-8.01 Milagres I 11,2 . UFV.RS.CE.044574-6.01 Milagres II 11,2 . UFV.RS.CE.044575-4.01 Milagres III 11,2 . UFV.RS.CE.044579-7.01 Milagres IV 11,2 . UFV.RS.CE.044576-2.01 Milagres V 11,2 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho Decisório nº 13/2023/SNTEP, constante do Processo nº 48340.003075/2023-12, publicado no Diário Oficial da União nº 201, de 23 de outubro de 2023, Seção 1, página 86, onde se lê: "59.275.792/00096-10", leia-se: "59.275.792/0096-10". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006838/2022-16, decide por não conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Arteon Z3 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.594.202/0001-28, Chimarrão Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.398.119/0001-50, e Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.008.699/0001-55, em face do Despacho nº 4.675, de 2023, que deu provimento parcial aos Recursos Administrativos conhecidos em face da Resolução Homologatória nº 3.216, de 2023, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAP (ciclo 2023-2024), por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. RICARDO LAVORATO TILI R E T I F I C AÇÕ ES Na Resolução Autorizativa nº 11.303, de 8 de março de 2022, constante do Processo nº 48500.005592/2021-84, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v. 160, onde se lê: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MS.055739-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.867, de 5 de novembro de 2021. 23.398.090/0001- 16", leia- se: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a titularidade da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MS.055739- 0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.867, de 5 de novembro de 2021.". Na Resolução Autorizativa nº 11.304, de 8 de março de 2022, constante do Processo nº 48500.005615/2021-51, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v. 160, onde se lê: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055740-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.868, de 5 de novembro de 2021.", leia-se: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a titularidade da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055740-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.868, de 5 de novembro de 2021". Na Resolução Autorizativa nº 11.306, de 8 de março de 2022, constante do Processo nº 48500.005596/2021-62, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v. 160, onde se lê: "Art. 1º Transferir das empresas Evolution Power Partners S.A. e GNPW Participações S.A. para a SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.226.894/0001-08, a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Rio de Janeiro I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055856-7.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.877, de 5 de novembro de 2021.", leia-se: "Art. 1º Transferir das empresas Evolution Power Partners S.A. e GNPW Participações S.A. para a SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.226.894/0001-08, a titularidade da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Rio de Janeiro I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055856-7.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.877, de 5 de novembro de 2021". R E T I F I C AÇ ÃO Nas Resoluções Autorizativas nº 15.009, 15.010, 15.011, 15.012 e 15.013, de 12 de dezembro de 2023, constante do processo nº 48500.004294/2022-58, publicadas no DOU nº 241, de 20/12/2023, seção 1, p. 94 e 95. No §5º do art. 2º, onde se lê: "A distribuidora deverá informar aos consumidores participantes do Sandbox Tarifário sobre as regras de faturamento diferenciado.", leia-se: "A distribuidora deverá informar previamente aos consumidores participantes do Sandbox Tarifário sobre as regras de faturamento diferenciado.". Onde se lê: "Art. 16. Faculta-se à distribuidora solicitar expurgo nos indicadores de reclamação e de atendimento telefônico, de que tratam os itens 284 e 295 do Módulo 8 do PRODIST, exclusivamente na parcela que tiver como causa a execução do Sandbox Tarifário, o que deve ser comprovado por meio documental à ANEEL.", leia-se: "Art. 16. A distribuidora poderá expurgar os consumidores participantes do Sandbox Tarifário na apuração dos indicadores de reclamação e de atendimento telefônico, de que tratam os itens 284 e 295 do Módulo 8 do PRODIST, exclusivamente nos registros que tiveram como causa a sua participação no Sandbox Tarifário. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 393 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 para os atendimentos não considerados nos indicadores citados no caput." SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 110, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.004125/2021-37, 48500.004126/2021-81 e 48500.004127/2021-26. Interessadas: UFV Barro Alto X Geração de Energia SPE Ltda. 48.451.390/0001-42, UFV Barro Alto XI Geração de Energia SPE Ltda. 48.439.036/0001-00 e UFV Barro Alto XII Geração de Energia SPE Ltda. 48.464.056/0001-23. Decisão: alterar a titularidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) Barro Alto X a XII, CEG nº UFV.RS.GO.052327-5.01, UFV.RS.GO.052328-3.01 e UFV.RS.GO.052329-1.01 da ON Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 47.125.817/0001-50, para as UFV Barro Alto X Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.451.390/0001-42, UFV Barro Alto XI Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.439.036/0001-00 e UFV Barro Alto XII Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.464.056/0001-23, respetivamente. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 116, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.003100/2023-88, 48500.003115/2023-46, 48500.003120/2023-59. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Decisão: dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.563, de 26 de julho de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 142, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 48500.007841/2000-15. Interessada: Usina Alto Alegre S.A. - Açúcar e Álcool. Decisão: registrar a potência líquida declarada da UTE UJU, cadastrada sob o CEG UTE.AI.PR.028367- 3.011. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho no 084, de 15 de janeiro de 2024, constante dos Processos nºs 48500.003900/2009-41, 48500.004004/2014-66 e 48500.004031/2016-09, publicado em resumo no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2024, seção 1, p. 33, Onde se lê: "(...) (i) ... da Resolução Normativa n° 87, de 2020. (...)", Leia-se: "(...) (i) ... da Resolução Normativa n° 875, de 2020. (...)". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 513, de 27 de fevereiro de 2023, constante dos Processos nº 48500.001409/2019-57, 48500.005803/2019-64, 48500.005798/2019-90, 48500.001410/2019- 81, 48500.001411/2019-26, 48500.001412/2019-71, 48500.005802/2019-10, 48500.005801/2019-75, 48500.005800/2019-21, 48500.005799/2019-34 e 48500.005804/2019-17, publicado no D.O. de 28.02.2023, seção 1, p.67, v. 161, n. 40, Onde se lê: "Informar que as unidades geradoras associadas ao acréscimo de capacidade instalada das UFVs Bonito 1 a 11 não fazem jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado à TUST e à TUSD, por não atenderem a uma das condicionantes previstas no inciso II, do §1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996," Leia-se: "Informar que o acréscimo de capacidade instalada de 465 kW das UFV Bonito 1 a 11 não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado à TUST e à T U S D, por não atenderem a uma das condicionantes prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996." GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DESPACHO Nº 149, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do Processo nº 48500.000990/2019-90 e em atenção às informações contidas no documento protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020651/2023-00, decide registrar a alteração de razão social da empresa Ártemis Comercialização de Energia Ltda., para Safira Artemis Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.562.321/0001-03, objeto do Despacho nº 722 de 2019. TITO ANGELO LOBÃO CRUZ DESPACHO Nº 151, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do Processo nº 48500.003579/2019-76 e em atenção às informações contidas no documento protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020759/2023-00, decide registrar a alteração de razão social da empresa Brookfield Gestão e Energia Ltda., para Elera Gestão e Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.318.508/0001-63, objeto do Despacho nº 2.134 de 2019. TITO ANGELO LOBÃO CRUZ