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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 52

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200052 52 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma a ser definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além de voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá voto de qualidade. Art. 5º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável pela secretaria executiva do GT, bem como prestará apoio administrativo aos trabalhos do GT. Art. 6° O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos de trabalho com o objetivo de analisar casos específicos relacionados às matérias de sua competência. Parágrafo único. Os subgrupos de trabalho: I - serão compostos por representantes dos órgãos e da entidade de que trata o caput do art. 2º; II - terão caráter temporário e duração não superior a noventa dias; III - estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável, por igual período, mediante decisão devidamente justificada de seu Coordenador. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA GUAJAJARA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br