DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200053 53 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.692, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I () . UF IBGE Município Gestão Proposta Valor Aprovado . BA 291480 Itabuna M 188127 1.000.000,00 . BA 291770 Jaguarari M 190176 385.000,00 . BA 292595 Rafael Jambeiro M 176561 600.000,00 . BA 292595 Rafael Jambeiro M 187418 1.000.000,00 . BA 291750 Jacobina M 187380 1.200.000,00 . BA 290930 Correntina M 187397 700.000,00 . MG 312230 Divinópolis M 196601 4.000.000,00 . MG 312230 Divinópolis M 196619 1.000.000,00 . PB 251400 São João do Cariri M 193098 750.000,00 . PE 260700 Inajá M 193578 750.000,00 . PE 260210 Bom Conselho M 193612 2.000.000,00 . PR 410180 Araucária M 195695 6.900.000,00 . PR 411915 Pinhais M 173589 2.000.000,00 . PR 411950 Piraquara M 182221 1.950.000,00 . PR 411995 Pontal do Paraná M 175404 341.936,40 . RJ 330330 Niterói M 179005 10.000.000,00 . RJ 330390 Petropolis M 178423 10.000.000,00 . SP 351380 Diadema M 180634 10.000.000,00 . SP 351340 Cruzeiro M 191608 500.000,00 . SP 355030 São Paulo M 187275 1.000.000,00 . SP 355030 São Paulo M 188162 500.000,00 . SP 350000 São Paulo E 183813 800.000,00 . T OT A L 57.376.936,40 () Republicado por ter saído na Edição Extra do Diário Oficial da União nº 243-B, de 22 de dezembro de 2023, Seção 1, página 22, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 3.036, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Influenza Aviária - COE Saúde Influenza Aviária, no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica declarado o encerramento do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Influenza Aviária - COE Saúde Influenza Aviária, que serviu de mecanismo das ações de resposta frente ao evento de importância para a saúde pública, de que tratava a Portaria GM/MS nº 658, de 2 de junho de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 658, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 105-A, dia 2 de junho de 202324-A, Seção 1, página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.086, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias - ACE, transferidos pela União aos estes federativos. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro. Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema. Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática 10.305.5123.00UB - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.191075/2023-16, resolve: Art. 1º Ficam alterados os atributos do procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . Código/Nome do procedimento Alterações . 03.01.01.021-8 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS RARAS EIXO I: 3 - ERROS INATOS DE METABOLISMO Incluir os seguintes códigos da CID-10: E840 - Fibrose cística com manifestações pulmonares E841 - Fibrose cística com manifestações intestinais E842 - Fibrose cística com outras manifestações E843 - Fibrose cística não especificada PORTARIA SAES/MS Nº 1.316, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Defere a Concessão do CEBAS da Fundação de Saúde Parreiras Horta, com sede em Aracaju (SE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 12/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.100691/2022-95, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação de Saúde Parreiras Horta, CNPJ nº 10.439.192/0001-90, com sede em Aracaju (SE). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.317, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar São Sebastião, com sede em Três Corações (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.163, de 26 de novembro de 2021. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,