DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
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11.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção, devendo comparecer ao mesmo com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação (dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
| 11.4. Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade bem como a Carteira Nacional de Habilitaão (com fotorafia na forma da Lei nº 9503/97) |
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| , ç g, .. 11.5. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de outros documentos, mesmo autenticadas; certidão de nascimento ou de casamento; título de eleitor; título de eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital; cadastro de pessoa física (CPF); certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (motorista)/CNH, sem fotografia; CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; carteira de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante; imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos. |
| , 11.6. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo 60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação especial, compre- |
| endendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 11.7. Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 11.6, em sua forma original ou foto- cópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha foto e assinatura ou simplesmente foto do candidato. |
11.8. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD na sede l i |
| da CEV/UECE, em Fortaeza, no Campus do Itaper. 11.9. Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 11.6, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto |
| a sua fisionomia ou sua assinatura. 11.10. O candidato enquadrado nos subitens 11.6, 11.8 e 11.9, deverá comparecer na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos da Seleção. 11.11. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação será eliminado do Certame. 11.12. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas da Seleção após o seu início. 11.13. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados. |
| 11.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 11.15. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame. |
11.16. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Processo Seletivo |
| . 11.17. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal. |
| 11.18. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo: a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início; |
| b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; |
c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova; d) Descumprir qualquer das instruções das provas; Uili i d i i i 124 125 d dil |
| e) tzar quasquer os tens prevstos nos tens . e. este eta; |
| f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; |
| g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos |
| da Seleção; h) Não atender as disposições do presente Edital, e de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão Coorde- nadora de Concurso Docente – CCCD |
| . 11.19. Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas de Ensino de língua inglesa e literatura, Lingua inglesa e Língua il dã dã lid lí il |
| ngesa e trauço evero ser reazaas em ngua ngesa. 11.20. A Prova Escrita Dissertativa para a área de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, considerando, entretanto, a especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Ministério da Educação, notadamente no art. 2º, §1º, Inciso III, alíneas (a) e (b). A Prova Didática dos candidatos às vagas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser minis- trada em LIBRAS. |
| 12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa) |
12.1. A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no início da aplicação da Prova. |
| 12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade operacional para esse proce- dimento. |
| 12.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos após o início da prova. 12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática |
| . 123 Somente terão acesso às salas de alicaão da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos ara o Setor de Estudos/ |
| .. pç p Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, representantes |
| da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o pessoal da fiscalização. 12.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas com |
| necessidades especiais. 12.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), |
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: I Armas de ualuer natureza |
| . qq . Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas: |
| (i) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma; (ii) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado debaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco. |
II. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos deverá seguir as seguintes rotinas: i Dã dlid |
| () evero ser esgaos; |
| (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no |
| ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato III. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato |
| . IV. Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular; |
| Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; |