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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2024 · pág. 17

DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024

17

(ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
V. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
(i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
(ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no
ingresso do candidato na sala;
(iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
VI. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e asse-
melhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos
não mencionados nos incisos de “I” a “V”, que a juízo da CCCD/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova.
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
(i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
(ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no
ingresso do candidato na sala;
(iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.

12.5.1. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da prova respondida, ao sair da sala em caráter
definitivo.
12.5.2. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira,
borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não conte-
nham material que tenha qualquer relacionamento com provas).
12.5.3. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 12.5., a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas
condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato.
12.5.4. Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o
objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 12.5. o candidato será eliminado.
12.5.5. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de
circulação e acesso às salas de prova.
12.6. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao fiscal no
final da prova, para serem descartadas posteriormente.
12.7. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. As provas
serão corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela Comissão Coordenadora
de Concurso Docente-CCCD antes da correção das mesmas.

12.8 Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa
decimal.
12.8.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes critérios:
a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
... noa e caa examnaor ser a soma as ponuaçes aruas nos (quaro) aspecos acma menconaos.
12.9. A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
12.10 Somente participarão da Prova didática (2ª etapa) da Seleção os candidatos aprovados na Prova Escrita dissertativa que forem classificados até o limite
do quíntuplo das vagas existentes para cada setor de estudo, respeitando-se as vagas de cada segmento (ampla disputa, cota racial e pessoa com deficiência),
considerando-se os candidatos empatados na última classificação.
12.11. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a
6,0 (seis vírgula zero).
13. DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA)
13.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa
do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova
Escrita Dissertativa.
13.1.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos da
nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos, até o
limite de 40 (quarenta) minutos.
13.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado da Seleção
e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
13.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
13.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do início
e término de sua prova.
13.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora
de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o
intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio.

13.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame. 13.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.

13.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que a câmera possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;