Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 63

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

GABINETE PORTARIA Nº 1901001/24-GP DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Expedito Moisés Flor, portador do RG nº 200XXXXXXX988 SSPCE, inscrito no CPF nº 611.XXX.XXX- 09, ocupante do cargo comissionado de Coordenador(a) de Auditoria, código DAS2, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de janeiro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:EA442AF3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023 - SME

OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Educação, Tesouro Municipal e Federal, sob as dotações orçamentárias nºs 06.01.12.365.0016.2.059, 06.01.12.365.0016.2.058, 06.01.12.361.0013.2.049, 06.01.12.367.0014.2.062 E 06.01.12.366.0014.2.061, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00.

VALOR DO CONTRATO: R$ 4.199.263,22 (Quatro milhões, cento noventa e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), referentes aos LOTES 01, 02, 03 e 04.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16.01.2024 à 31.12.2024

ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza – Secretário Municipal de Educação

ASSINA PELO CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares - Representante Legal da Empresa DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Jucás - CE, 16 de Janeiro de 2024

MARIA ELIZETE SILVA Pregoeira Oficial da PMJ

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:02566DD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 967

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais de Massapê e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:

Art. 1º- A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, efetivos, comissionados e funções gratificadas do município de Massapê, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, fica reajustada em 6,97% sobre o vencimento base.

Parágrafo único. Serão excetuados do reajuste previsto no caput os servidores cujo remuneração é definida em piso salarial regulado por lei federal, a exemplo dos professores, agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentre outros, os quais terão reajustes conforme estabelecida pelo governo federal.

Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Massapê, efetivos, contratados, inativos e pensionistas, será reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2024.

§1º. A remuneração dos cargos em comissão de diretor de escola integral, diretor escolar (I e II) ficam reajustados conforme valores abaixo:

I – _R$ 5.525,68 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo em comissão de diretor escolar I com escolas acima de 250 alunos e Diretores de escolas de tempo integral;

II – _R$ 4.984,29 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e vinte e nove centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo em comissão de Diretor escolar II com escolas de até 249 alunos.

§2º. A remuneração dos cargos em comissão de coordenador pedagógico I e II ficam reajustados conforme valores abaixo:

I – _R$ 4.984,29 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e vinte e nove centavos) será a remuneração dos coordenadores pedagógicos I com escolas acima de 250 alunos e de escolas de tempo integral;

II – _R$ 4.455,14 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo de coordenadores pedagógicos II com escolas de até 249 alunos.

§3º. A remuneração dos cargos em comissão de supervisor escolar fica reajustado em R$ 2.227,57 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal