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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 78

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

VALOR TOTAL: R$ 1.657.055,02 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e dois centavos). DATA DO CONTRATO: 19/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024. SIGNATÁRIO: Gislane Lira Tomas, CPF: 670.981.693-15. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 22 de janeiro de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:64A68E67

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.239 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

LEI Nº 3.239 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, qual seja: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2024, proveniente inclusive de repasses da União Federal e do Estado. Parágrafo Único. O pagamento de valores estipulados no art.1º da presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os repasses financeiros específicos para tal fim. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19 de janeiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FA13B334

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.238 DE 17 DEJANEIRO DE 2024.

LEI Nº 3.238 DE 17 DEJANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1°. O salário mínimo para o anao de 2024, será de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), ficando reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro de Comissionados do Poder Executivo Municipal, que deverá ser aplicado ao mês de janeiro de 2024, conforme Decreto Presidencial n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 2° - A presente Lei também se aplica aos aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo mensal.

Art. 3° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19 de janeiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS

GABINETE DO PREFEITO

Assessor Técnico

Coordenador de Políticas para as Mulheres

Membro da Comis. Permanente de Cadastro

Membro da Comis. Permanente de Compras

Chefe de Unidade de Apoio Administrativo

Assessor de Mobilização Social

Assessor de Comunicação

Agente de Comunicação Social

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Gerente do Núcleo de Apoio à Administração de Pessoal

Gerente do Núcleo de Serviços Gerais

Gerente do Núcleo de Gestão Patrimonial

Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho funcional e Monitoramento de Pessoal

Membro da Comissão A.D.F.M.P

Secretário da Comissão A.D.F.M.P

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEPLAF

Ger. Nuc. Planej. Estratégico e Aval. Institucional

Ger. Do Nuc. De Arrec. Trib. Fisc.

Assistente Técnico

PROCURADORIA

Assistência técnica nível II

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS