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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 77

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA VIEIRA, SECRETÁRIO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 44.489.008/0001-39, com sede na AV OLIVEIRA PAIVA, 1206, CIDADE DOS FUNC, Fortaleza-CE, CEP 60822-130, representada por ALISSON REGIS LIMA NOGUEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Projeto 1001.267820342.1.054 Recuperação e Estrutura das Estradas Vicinais do Município, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Dezembro de 2023

SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31 Contratante

ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA CNPJ 44.489.008/0001-39 Contratado(a)

Testemunhas:

1.______

2.______

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:0C592C0C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do funcionalismo público municipal de Potengi/CE é disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Atividade Administrativa do Serviço Público Municipal; CONSIDERANDO que a crise financeira é um fato inevitável e com sérias consequências para todo o país e, principalmente, para os municípios brasileiros; CONSIDERANDO que os reflexos da inanição da economia brasileira com a crise instalada causam consequentes impactos em diversos setores deste Município, afetando, principalmente, as finanças e arrecadação; CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios brasileiros em razão da baixa de repasses da União e consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro a ser viabilizado por meio da redução de gastos e contenção de despesas; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal das oito (08) horas às 14 (catorze) horas, de segunda-feira a sexta-feira, observando-se um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação, sem coincidência de horários com o pessoal do mesmo setor.

Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, em função das peculiaridades dos variados tipos de serviços prestados, regulamentará, através de ato interno, as suas atividades operacionais específicas, inclusive podendo adotar horário diverso do fixado no artigo anterior, de modo a preservar a sua produtividade e resolutividade na execução dos serviços públicos.

Art. 3º. Os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, tidos como tais pela lei manterão as respectivas prestações na forma em que se encontram, proporcionando o mesmo fluxo de atendimento a comunidade. Art. 4º As reuniões, planejamentos e demais atividades que não envolvam diretamente o atendimento ao público devem ser agendados preferencialmente para horário posterior ao do enceramento do expediente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 18 de janeiro de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:D71371A3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2022.07

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2022.07. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: MEDICI HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ Nº 39.986.482/0001-36,