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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 82

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

Edital 001/2024 – Aditivo 001/2024

A Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga o Aditivo 001/2024 ao Edital de n° 001/2024 referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores, psicólogo, assistente social e nutricionista, observando o seguinte:

Fica acrescido ao referido Edital o seguinte item:

As entrevistas serão realizadas no Centro de educação Infantil Geovane Gonçalves de Oliveira, localizado na Rua Maria Vitória, s/n, Centro, Quixelô/CE, das 8hs às 15hs, por ordem de chegada.

Fica alterado o Anexo I do referido Edital pertinente a data das entrevistas:

ANEXO I EDITAL N° 001/2024

Cronograma das atividades
.... Entrevista 24/01/2024 .....

Os demais itens e anexos do Edital de n° 001/2024 referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores, psicólogo, assistente social e nutricionista, permanecem inalterados e em vigência.

Quixelô/CE, 22 de janeiro de 2024.

ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária de Educação Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:44A826C9

GABINETE DO PREFEITO SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DO SABER – PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR E OFERTA DE BOLSAS PARA MONITOR ESCOLAR E CUIDADOS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL 002/2024 – ADITIVO 001/2024

SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DO SABER – PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR E OFERTA DE BOLSAS PARA MONITOR ESCOLAR E CUIDADOS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

Edital 002/2024 – Aditivo 001/2024

A Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga o Aditivo 001/2024 ao Edital de n° 002/2024 referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de agentes do saber – professor de reforço escolar e oferta de bolsas para monitor escolar e cuidados de crianças com deficiência, observando o seguinte:

Fica acrescido ao referido Edital o seguinte item:

As entrevistas serão realizadas no Centro de educação Infantil Geovane Gonçalves de Oliveira, localizado na Rua Maria Vitória, s/n, Centro, Quixelô/CE, das 8hs às 15hs, por ordem de chegada.

Fica alterado o Anexo I do referido Edital pertinente a data das entrevistas:

ANEXO I EDITAL N° 002/2024

Cronograma das atividades
.... Entrevista 25/01/2024 .....

Os demais itens e anexos do Edital de n° 002/2024 referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de agentes do saber – professor de reforço escolar e oferta de bolsas para monitor escolar e cuidados de crianças com deficiência, permanecem inalterados e em vigência.

Quixelô/CE, 22 de janeiro de 2024.

ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária de Educação Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4FABD1EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ ATO DA MESA DIRETORA Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

REGULAMENTA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI FEDERAL N.º 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Os procedimentos administrativos direcionados à realização de licitações e à formalização de contratos administrativos devem observar as diretrizes, os requisitos e as etapas fixadas neste Ato. § 1º Este Ato somente se aplica à Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, estando as estatais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, integrantes da Administração Municipal Indireta, submetidas à legislação específica. § 2º A outorga de uso de bem público municipal a terceiro observará as regras previstas em regulamento próprio e, em caso de realização de licitação, será observado o procedimento previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021 regulamentada por este Ato. § 3º Para os fins deste Ato, entende-se por Administração Pública a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.

CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Seção I - Disposições Gerais Art. 2º. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento, devendo compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, observando as seguintes etapas:

§1º. Nas hipóteses de contratações que tenham por escopo bens e serviços que atendam necessidades comuns aos órgãos e entidades municipais, a identificação da necessidade administrativa deverá ser comunicada por ofício ao órgão legislativo municipal mencionado no art. 3º para adoção das demais providências cabíveis. §2º. O documento de formalização de demanda deverá conter os seguintes elementos: I. A justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços se for o caso;