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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 101

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

VII. Comprovante de percentual de economia produzida, nos casos de contratos de eficiência. §1º. Os documentos apresentados deverão ser atestados pela fiscalização do contrato que emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade do pagamento diante do cumprimento do objeto e efetiva correspondência com o valor cobrado, devendo ser autuado processo administrativo no qual serão incluídos cópia do contrato e eventuais termos aditivos, cópia da nota de empenho e mapa de controle de execução contratual. §2º. Atestado o cumprimento do objeto do contrato pela fiscalização e a correta instrução do processo, após autorização do ordenador, os autos deverão ser remetidos ao setor responsável pela liquidação da despesa e efetivação do pagamento. §3º Em caso de não cumprimento do inciso II, o contratado deverá ser instado a se manifestar sobre a possibilidade de compensação do crédito com o débito existente, caso em que os autos deverão ser remetidos ao órgão fazendário para as providências cabíveis, com prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município em caso de débito inscrito em dívida ativa. §4º Em caso de não concordância com a compensação, imediatamente após o pagamento da contraprestação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE para adoção das providências cabíveis para recuperação do crédito municipal. §5º. Em caso de não cumprimento dos incisos III e IV, o pagamento deverá ser retido até a regularização, observadas as diretrizes fixadas neste Ato. Art. 150. A antecipação de pagamento somente será admitida em situações excepcionais, na forma do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, devendo a administração municipal exigir seguros ou garantias específicas e suficientes ou adotar as devidas cautelas, como a previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o objeto, sob pena de incorrer em sanções legais e/ou contratuais, comprovação de execução de parte ou etapa do objeto, se for o caso, emissão de título de crédito pelo contratado, dentre outras, justificadas. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 151. Nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, considera-se feita a opção por determinado regime jurídico, para fins de licitação ou contratação direta, no momento da autorização da abertura do processo administrativo pela autoridade competente. Art. 152. Na ausência de modelos de minutas específicas de editais, termos de referência, contratos e outros documentos elaborados pela Procuradoria Geral do Município, poderão ser utilizadas minutas- padrão do Poder Executivo federal, nos termos do art. 19, IV, da Lei nº 14.133/2021, sendo necessária a indicação da fonte. Art. 153. Poderão ser aplicados os regulamentos editados pelo Poder Executivo federal para execução da Lei nº 14.133/2021, no caso de inexistir regulamento na Câmara Municipal de Quixeré/CE, aplicando-os no que couber. Art. 154. Após o transcurso do prazo de dois anos a contar da data de publicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, a partir de 31 de março de 2023, serão revogados os normativos regulamentadores das seguintes Leis: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e osarts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, §1º. Os contratos e demais ajustes firmados com base nas normas revogadas na forma do parágrafo anterior permanecerão regidas pela legislação revogada até a sua extinção, conforme o art. 190 da Lei Federal n.º 14.133/2021. §2º No caso de alteração do prazo contido no art. 193, II, da Lei 14.133/2021, ficará prorrogada a concomitância dos regimes da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/2021, adiada a revogação dos Decretos mencionados no caput. Art. 154.

Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 22 DE JANEIRO DE 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Quixeré Publicado por: José Aldenir da Silva Junior Código Identificador:841E0941

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0025/2024

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) RAFAELA LOPES DA COSTA AMARAL, ocupante do cargo de Diretor(a) de Comunicação da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA -CE, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2024, AFIM DE ASSESSORAR E PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A DIRETORIA DE TRANSITO E AO SECRETARIO ADJUNTO DO DETRAN – CEARA, PARA TRATAR DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS PARA AS RUAS, REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE, INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRANSITO PARA ACESSO A FABRICA TOPSHOES AS MARGENS DA CE 266 E DEMAIS DEMANDAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 22 de Janeiro de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:D2162647

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0024/2024

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) PEDRO NOGUEIRA DE MELO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA -CE, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2024, AFIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A DIRETORIA DE TRANSITO E AO SECRETARIO ADJUNTO DO DETRAN – CEARA, PARA TRATAR DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS PARA AS RUAS, REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE, INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRANSITO PARA ACESSO A FABRICA TOPSHOES AS MARGENS DA CE 266 E DEMAIS DEMANDAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 22 de Janeiro de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:73B0691F

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0023/2024

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO