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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 188

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 188

7.3. Compete ainda à Secretaria Municipal de Fazenda a aplicação de multas e penalidades previstas neste TERMO, se necessárias;

7.4. O Mercado Público será administrado por um Administrador, nomeado pelo Poder Executivo e subordinado à Secretaria Municipal de Administração e com a função de verificar o fiel cumprimento das atividades comerciais dentro dos Mercados, comunicando a Secretaria Municipal de Comercio, Turismo e Empreendedorismo as irregularidades encontradas.

7.5. A fiscalização do Alvará de Licença de Funcionamento no Mercado Público é de competência da Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo e Setor de Tributos.

7.6. A execução da permissão será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) representantes do PERMITENTE especialmente designados pela Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo.

7.7. O PERMISSIONÁRIO declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

8 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

8.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do equipamento e mercadoria; e) Cassação da Permissão

8.2.Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

8.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante

8.4. Na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo PER-MISSIONÁRIO, constantes deste TERMO, ficará ele sujeito à multa equivalente ao valor de 10 (dez) UFIRM, por infração cometida, independentemente de MUNICÍPIO rescindir o presente Termo, desde que, em ambos os casos, seja assegurada ampla defesa e o devido contraditório ao PERMISSIONÁRIO;

8.5. O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa diária de 01 (uma) UFIRM se, rescindida esta permissão por quaisquer das formas aqui previstas, não restituir o Box dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento da ordem de desocupação e nas condições em que o recebeu.

9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1 – Resultará como vencedores aqueles que participarem do Chamamento Público, apresentar e atenderem aos requisitos de habilitação, forem sorteados e cumprir todas as demais exigências do Chamamento.

Guaraciaba do Norte-CE, em 22 de janeiro de 2024.

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

Numeração dos Mercados Municipais a serem sorteados:

Os itens abaixo estão destacados (pintados), identificando os boxes que estão vazios e serão sorteados.

ANEXO II DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ENTREGUES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _ DADOS DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA: NOME COMPLETO: CPF: E-MAIL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: HOME PAGE:

DADOS DO PROPONENTE: PESSOA JURÍDICA / MEI

NOME DA EMPRESA: CNPJ: E-MAIL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: HOME PAGE: