DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 202
§ 5º. As simbologias EXE – 1 a EXE – 9, constante no anexo I da presente Lei, terão como salário base o mínimo nacional vigente, reajustado anualmente, conforme salário mínimo nacional, as demais simbologias não sofrerão reajustes.
Art. 38. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 39. A remuneração dos cargos de provimento em comissão consta no Anexo parte integrante desta Lei.
§ 1º. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo desta Lei.
§ 2º. A remuneração do ocupante de cargo comissionado não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo desta Lei.
§ 3º. O valor do subsídio dos Secretários Municipais é o definido em lei específica, conforme disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 40. Lei especifica disporá sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal.
TÍTULO VI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 41. Ficam criadas, em conformidade com o disposto no Anexo, deste Diploma Legal, as funções gratificadas, que deverão ser destinadas, exclusivamente, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. Para efeito de implantação da organização administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeita Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida nesse diploma legal.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujo os efeitos correrão a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Lei Municipal de n°s 173/2017 e suas posteriores alterações.
PAÇO DA PREFEITURA DE IBARETAMA/CE, em 29 de dezembro de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM RESPECTIVOS SUBSÍDIOS, VENCIMENTO E NÚMERO DE VAGAS
SÍMBOLO SALÁRIO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO EXE - 1 R$ 1.320,00 R$ 2.180,00 R$ 3.500,00 EXE - 2 R$ 1.320,00 R$ 1.680,00 R$ 3.000,00 EXE - 3 R$ 1.320,00 R$ 1.100,00 R$ 2.420,00 EXE - 4 R$ 1.320,00 R$ 800,00 R$ 2.120,00 EXE - 5 R$ 1.320,00 R$ 400,00 R$ 1.720,00 EXE - 6 R$ 1.320,00 R$ 300,00 R$ 1.620,00 EXE - 7 R$ 1.320,00 R$ 200,00 R$ 1.520,00 EXE - 8 R$ 1.320,00 R$ 50,00 R$ 1.370,00 EXE - A R$ 1.320,00 R$ 3.580,00 R$ 4.900,00 EXE - B R$ 2.640,00 R$ 1.560,00 R$ 4.200,00 EXE - C R$ 2.640,00 R$ 2.860,00 R$ 5.500,00
ANEXO II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
SECRETARIA DE GOVERNO
CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA
VAGAS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
AP
1
Assessor de Apoio Administrativo
EXE - 8
2
Secretária(o) Executiva da Prefeita
EXE - 3
2
Assessor Especial de Políticas Públicas
EXE - 2
2
Assessor Especial do Gabinete da Prefeita
EXE - 2
2
Diretoria de Relações Institucionais
EXE - 3
1
Assessor de Comunicação e Eventos
EXE - 4
2
Assessor de Comunicação e Marketing
EXE - 6
1
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
EXE - 6
1
Ouvidor Geral do Município
EXE - 1
1