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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 214

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 214

Conforme conveniência e oportunidade, o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município. Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso. Os candidatos convocados para Exame Médico deverão entregar os exames em local previamente indicados por meio de edital de convocação munidos dos Exames Complementares. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica. A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme item 5 deste Capítulo. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao exame ou que for considerado INAPTO nos exames médicos. Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado: a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO e sorologia para HIV; b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida; c) Urina: EAS; d) Fezes: parasitológicos de fezes; e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde; f) Teste ergométrico com laudo médico; g) Audiometria com laudo (verificar índice audiométrico nesta normatização); h) Exame Odontológico; i) Exame dermatológico; j) Exame oftalmológico com laudo; k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo ―B‖ e tétano; l) Exame preventivo ginecológico com laudo; m) Exame toxicológico/antidoping. Os exames do tipo ―larga janela de detecção‖, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias. Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame Médico, exceto raios X de tórax; 11.1. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando: a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente; b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente; c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível; d) Tonometria de aplanação em cada olho; e) Biomicroscopia de cada olho; f) Fundoscopia de cada olho; g) Motilidade ocular; h) Teste de visão de cores; i) CID-10 compatível com a doença. 11.2. O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros. 11.3. O exame Otorrinolaringológico: a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista; b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico. Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência: Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através de Perícia Médica. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do emprego para a qual concorre. A perícia será realizada para verificar: a) Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego; c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre. 12.5. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus Anexos. 12.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da profissão. A prova que será aplicada pelo Teste de Aptidão Física (TAF) será regida por Edital Regulamentar e de Convocação publicado no site www.consulpam.com.br, no qual constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário da prova e critérios de avaliação. Participarão do TAF, os candidatos de Guarda Civil Municipal aprovados nos exames médicos. Para realizar o TAF, o candidato deverá apresentar Atestado Médico que certifique especificamente estar APTO para realizar esforço físico exigido pelo TAF estabelecido por este Edital. Deverá também estar alimentado e com roupa e calçado apropriados para prática desportiva.