DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 215
Será aceito apenas atestado médico emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antecedentes à data marcada para o teste, e
não serão aceitos atestados nos formatos digitais e retidos pela coordenação no dia da realização do TAF. A não apresentação do atestado acarretará
a eliminação do candidato do certame;
O aquecimento e preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, implicará em sua eliminação do concurso público.
Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora do TAF, poderá ser adiada e/ou interrompida, acarretando
novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.
Ocorrendo a hipótese mencionada no item anterior, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.
Aplica-se à avaliação do TAF, as regras dispostas no Capítulo referente à aplicação das provas objetivas, no que couber.
Será permitida somente uma tentativa para execução de todos os exercícios.
A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 03 (três) testes, quais sejam:
PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO: PROVA ATIVIDADE TEMPO MÁXIMO Abdominal 30 repetições 01 minuto Corrida 1800 metros 12 minutos Agilidade - 12 segundos e 30 centésimos PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO: PROVA ATIVIDADE TEMPO MÁXIMO Abdominal 25 repetições 01 minuto Corrida 1500 metros 12 minutos Agilidade - 14 segundos e 30 centésimos
9.1 Da descrição dos testes 9.1.1 Abdominal Remador (Masculino e Feminino): Na posição inicial, o candidato ficará em decúbito dorsal, com pernas unidas e estendidas, e braços totalmente estendidos acima da cabeça, com o dorso das mãos tocando o solo. O(a) candidato(a), por contração de musculatura abdominal, flexionará o tronco e quadril simultaneamente com a flexão dos joelhos, ficando na posição sentada, mantendo os cotovelos estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento destes aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde os calcanhares dos pés, as escapulas e dorso das mãos (acima da cabeça) toquem o solo. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. A flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverá ocorrer simultaneamente. Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas ou apoiar cotovelos no solo). Os calcanhares dos pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão e extensão de tronco. O candidato deverá executar o número máximo, dentro do tempo limite, de flexões abdominais, que constam no edital. 9.1.2 Corrida (Masculino e Feminino): O teste deverá ser realizado em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após o final do tempo estipulado de cada corrida, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O(a) candidato(a) deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. 9.1.3 Agilidade - Shutle run (Masculino e Feminino): Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O(a) candidato(a) deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. Ao terminar cada exercício, o(a) candidato(a) assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador. O resultado do Teste de Aptidão Física (TAF) será o conceito de ―APTO‖ ou o conceito de ―INAPTO‖. Para que não seja eliminado da Aptidão Física, o candidato deverá ser considerado apto nas três modalidades de teste. Aplica-se à avaliação de aptidão física, as regras dispostas no Capítulo referente à aplicação da prova objetiva, no que couber. Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização. O candidato que por motivos diversos faltar à prova será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros. O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova, de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos, será eliminado do certame.
CAPÍTULO IX – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Civil Municipal serão submetidos à Investigação Social, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que forem considerados APTOS nos testes anteriores. Os candidatos serão convocados para realização desta etapa segundo a ordem de classificação. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO. Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado, onde entregarão, para fins de análise de sua Conduta Social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões: Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos; Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão. 6. Demais informações acerca da investigação de conduta social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
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A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Guarda Civil Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
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A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados.