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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 216

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 216

  1. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS nos testes anteriores.

  2. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos: a) Controle emocional; b) Atenção difusa e concentrada; d) Relacionamento interpessoal.

  3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos constantes no anexo I deste edital.

  4. O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, em quaisquer das etapas mencionadas, implicará na eliminação do concurso público.

  5. O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo.

  6. Considera-se exame psicotécnico o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido.

  7. O exame psicotécnico visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.

  8. O exame psicotécnico será destinado a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo.

  9. O exame psicotécnico será realizado por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

  10. O resultado no exame psicotécnico será obtido por meio da análise dos instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

  11. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado ―APTO‖ ou ―INAPTO‖ para exercício do cargo, conforme as atribuições descritas neste edital. 13.1 ―APTO‖: significa que o candidato apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital. 13.2 ―INAPTO‖: significa que o candidato não apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.

  12. O candidato considerado ―INAPTO‖ não será contratado.

  13. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atendeu à época da avaliação, às características compatíveis com a descrição do cargo pretendido.

  14. Nenhum candidato, considerado inapto, será submetido a novo teste para o mesmo emprego, dentro do presente Concurso Público.

  15. O candidato considerado inapto poderá solicitar o procedimento denominado ―entrevista devolutiva‖, se julgar necessário, com firma reconhecida da assinatura do candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, enviado ao Instituto Consulpam via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto CONSULPAM – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834-522 – Fortaleza/CE. Os custos correspondentes pelo envio da documentação são por conta do candidato.

  16. A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

CAPÍTULO XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O Curso de Formação tem caráter eliminatório e será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso. O Curso de Formação será ministrado pela Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA. Estarão habilitados para o Curso de Formação os candidatos aos cargos de Guarda Civil Municipal aprovados nas etapas anteriores, e serão convocados à matrícula no Curso de Formação segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas para o cargo previsto neste Edital. Conforme conveniência e oportunidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade. Para participar do Curso de Formação, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, verificados na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato. O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal. Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.

CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO