DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 217
A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site www.consulpam.com.br.
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; O candidato de mais idade. O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
CAPÍTULO XIII – DOS RECURSOS
Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição; Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente; Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência; Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares; Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar; Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos; Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br todas as instruções para interposição dos recursos.
No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
Serão indeferidos os recursos que:
Não estiverem devidamente fundamentados; Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; Forem apresentados fora do prazo estabelecido; Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso; Forem interpostos coletivamente; Desrespeitem a banca examinadora; Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII). Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de ISENÇÃO, acessando o endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na ÁREA DE INSCRIÇÃO ABA RECURSOS. FUNDAMENTANDO LOGICAMENTE A SUA INTERPOSIÇÃO. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. ÁREA DO CANDIDATO: ABA RECURSOS.
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.