DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012300075 75 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Heteroidentificação, local, data e horários para sua realização, além de indicação da Comissão Recursal e dos prazos para recursos. 11.2. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, aprovados e classificados, serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração prestada, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 11.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado exclusivamente de forma presencial, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação. 11.4. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência. 11.5. Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos. 11.6. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência deste Concurso, o candidato que não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras (pretas ou pardas). 11.7. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, conforme § 2º do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 11.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, de acordo com o art. 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 11.9. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de edital específico, que será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo. 11.10. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, conforme cronograma do edital mencionado no item 11.1, dirigido à Comissão Recursal, que considerará os documentos, vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise. 11.11. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação indeferido terá acesso ao parecer da banca como subsídio para auxiliar no recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação. 11.12. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 11.13. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito a anulação da sua admissão no cargo de professor do magistério superior, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11.14. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 11.15. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE http://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivohttp://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes e indicará: 11.15.1. Os dados de identificação do recorrente; e 11.15.2. A conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da pessoa. 12. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 12.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e classificados, serão convocados para a realização de avaliação biopsicossocial acerca de seu enquadramento como tal, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 12.2. A convocação dos candidatos será através de edital publicado na página da UNIRIO/PROGEPE: http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo com a indicação da Comissão Biopsicossocial, local, datas e horários para a realização da avaliação, bem como da indicação da Comissão Recursal e prazos para recursos. 12.3. A avaliação biopsicossocial será realizada por uma Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar (aqui denominada Comissão Biopsicossocial) e considerará: 12.3.1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 12.3.2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 12.3.3. A limitação no desempenho de atividades; e 12.3.4. A restrição de participação. 12.4. A Comissão Biopsicossocial emitirá parecer que observará: 12.4.1. As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição on-line mencionada no item 4.1. e o laudo médico anexado; 12.4.2. A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; 12.4.3. Outros critérios que forem estabelecidos pela Equipe Multiprofissional no edital de convocação para realização da avaliação biopsicossocial; 12.4.4. A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo; 12.4.5. A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; 12.4.6. O resultado da avaliação com base no disposto no §1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 12.5. O resultado da avaliação constará em edital específico que será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE http://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo. 12.6. O candidato que tiver seu pedido para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência indeferido terá acesso ao parecer com o fundamento do indeferimento como subsídio para auxiliar no recurso contra a decisão da Comissão Biopsicossocial. 12.7. Das decisões Comissão Biopsicossocial caberá recurso, conforme cronograma do edital mencionado no item 12.2, dirigido à Comissão Recursal, que considerará os documentos, laudos apresentados na avaliação, o Parecer da Eq u i p e Multiprofissional e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de análise. 12.8. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 12.9. O resultado definitivo da avaliação biopsicossocial será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio- superior-efetivo. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 13.1. A PROGEPE divulgará o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso em sua página http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo, após finalizadas todas as etapas previstas neste Edital e nos complementares. 13.2. A nomeação dos candidatos constantes na lista de homologação final do Concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme Anexo II. 13.3. O candidato que constar na lista de homologação final do concurso, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar de tal lista, por meio do e-mail [email protected]. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 13.4. O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período. 14. DO CADASTRO DE RESERVA 14.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso, conforme item 13.4 deste Edital. 14.2. O número de candidatos aprovados e classificados a compor o cadastro de reserva obedecerá aos limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste Edital), que estabelece a relação entre a quantidade de vagas previstas no edital por cargo e o número máximo de candidatos aprovados e classificados. 14.3. Os candidatos empatados na última colocação da lista de homologação final do Concurso serão considerados aprovados e classificados. 14.4. A utilização do cadastro de reserva obedecerá a ordem de classificação prevista no Edital de Homologação Final do Concurso publicado no Diário Oficial da União. 14.5. Após o provimento de todas as vagas previstas neste Edital, a aplicação da reserva para negros e pessoas com deficiência em possíveis vagas futuras dependerá da existência de candidatos cotistas aprovados e classificados para o Departamento de Ensino no qual ocorreu a vacância, dada a especificidade do cargo de Professor do Magistério Superior por Área de conhecimento/ Subárea/Componentes Curriculares. 14.6. Se, durante a validade do concurso público, qualquer um dos Departamentos de Ensino atingir, individualmente, 3 ou mais vagas, a 3ª (terceira) vaga deverá ficar reservada ao candidato negro e a 5ª (quinta) vaga ao candidato com deficiência, e assim sucessivamente, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Anexo II. 14.7. A reserva se aplicará ao total de vagas ofertadas durante toda a validade do concurso público, limitados aos percentuais de 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros. 14.8. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do respectivo Departamento de Ensino, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/integral, para além dos elencados nos Editais Complementares. 14.9. Na ocorrência do previsto no item 14.8, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração dos Componentes Curriculares a serem ministrados. 15. DA INVESTIDURA NO CARGO 15.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada. 15.2. Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições: 15.2.1. Ter sido classificado dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no edital de abertura. 15.2.1.1. Aos candidatos aprovados e classificados acima do número de vagas disponíveis neste Edital lhes é assegurada a expectativa de direito de nomeação, ficando a caracterização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente; ao surgimento de vaga gerada por vacância ou disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC); ao interesse e conveniência da UNIRIO; à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso. 15.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; 15.2.3. Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) no momento da posse; 15.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente. 15.2.4. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino e observado o art. 19 da Lei nº 57.654/66. 15.2.5. Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor juramentado. 15.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 15.2.7. Comprovar estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível. 15.2.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse caso solicitados pela UNIRIO. 15.2.9. Cumprir as determinações deste Edital e do respectivo Edital Complementar. 15.3. Todos os requisitos especificados no iten 15.2 e subitens subsequentes deste Edital, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 15.2.8, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia ou cópia digital (a ser definido no momento da convocação), sendo eliminado do respectivo concurso público quem não os apresentar. 15.4. O prazo para o candidato empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90). 15.5. O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência, à época de sua convocação, por meio do e-mail [email protected]. 16. DA PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO 16.1. A PROGEPE poderá, até 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de validade do concurso, solicitar ao CONSEPE a sua prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, caso haja candidato(s) aprovado(s) classificado(s) e não admitido(s). 16.2. Caso seja aprovada pelo CONSEPE e emitida a Resolução de prorrogação de validade do concurso, a PROGEPE publicará Edital no Diário Oficial da União e na página da UNIRIO/PROGEPE: http://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo, com a respectiva data de prorrogação do Concurso Público. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 17.2. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 17.3. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado final do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO: http://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo. JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I . Quantidade De Vagas X Quantidade Máxima De Candidatos Aprovados . Quantidade De Vagas Previstas No Edital Por Cargo Quantidade Máxima De Candidatos Aprovados . 1 5 . 2 9 . 3 14