DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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DEPTº DE MEDICINA GERAL MEDICINA/ PEDIATRIA 4 308574 309497 308578 308576 . DEPTº DE MEDICINA GERAL M E D I C I N A / H E M AT O LO G I A 1 857034 . DEPTº DE MEDICINA GERAL E ESPECIALIZADA M E D I C I N A / G I N ECO LO G I A 1 309063 . DEPTº DE PATOLOGIA E APOIO CLÍNICO MEDICINA/MEDICINA LEGAL 1 308627 . DEPTº DE TEORIA DO TEATRO ARTES/CRÍTICA DAS ARTES 1 309185 . DEPTº DE TEORIA DO TEATRO ARTES/ESTÉTICA/TEORIA DA ARTE/HISTÓRIA DA ARTE 2 309055 308482 . T OT A L : 39 2.2. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 estabelece que são atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 2.2.1 O candidato nomeado deverá desenvolver as atividades de docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o art. 57 da Lei nº 9.394/1996. 2.3. Após a posse no cargo, o servidor poderá completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite do regime de trabalho previsto no quadro do item 3.1, ministrando outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do Departamento de Ensino para o qual foi nomeado. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado e classificado em concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo. . Classe/ Nível Regime de Trab. Titulação Vencimento (R$) Retribuição por Titulação (R$) Auxílio Alimentação (R$) Total (R$) . Adjunto-A D. E . Doutorado 4.875,18 5.606,46 658,00 11.139,64 . Adjunto-A 40h Doutorado 3.412,63 2.943,39 658,00 7.014,02 . Adjunto-A 20h Doutorado 2.437,59 1.401,62 329,00 4.168,21 . Assistente-A D. E . Mestrado 4.875,18 2.437,59 658,00 7.970,77 . Assistente-A 40h Mestrado 3.412,63 1.279,74 658,00 5.350,37 . Assistente-A 20h Mestrado 2.437,59 609,40 329,00 3.375,99 . Auxiliar D. E . Especialização 4.875,18 975,04 658,00 6.508,22 . Auxiliar 40h Especialização 3.412,63 511,90 658,00 4.582,53 . Auxiliar 20h Especialização 2.437,59 243,76 329,00 3.010,35 . Auxiliar D. E . Aperfeiçoamento 4.875,18 487,51 658,00 6.020,69 . Auxiliar 40h Aperfeiçoamento 3.412,63 255,94 658,00 4.326,57 . Auxiliar 20h Aperfeiçoamento 2.437,59 121,88 329,00 2.888,47 . Auxiliar D. E . Graduação 4.875,18 - 658,00 5.533,18 . Auxiliar 40h Graduação 3.412,63 - 658,00 4.070,63 . Auxiliar 20h Graduação 2.437,59 - 329,00 2.766,59 OBS: D.E. - 40 horas com Dedicação Exclusiva 3.1.1. CADA DEPARTAMENTO DE ENSINO PODERÁ abrir novo período de inscrições com alteração da titulação mínima exigida, no caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas INDIVIDUALMENTE pelos diversos departamentos, devendo tal opção ser indicada no item 3 do edital complementar. 3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, mediante preenchimento e envio da ficha de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, no link FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf (unirio.br). 4.1.1. Os candidatos que desejam se inscrever para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às pessoas pretas e pardas devem marcar a respectiva opção na referida ficha. 4.2. O valor das inscrições é de R$ 120,00. 4.3. As demais informações sobre as inscrições estarão disponíveis nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer. 5. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. As regras e prazos para o pedido de atendimento especializado para a realização das provas estão previstos nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer. 6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato deverá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição na ficha de inscrição on-line mencionado no item 4.1. 6.2. As demais regras e prazos para o pedido de isenção da Taxa de Inscrição estão previstas nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer. 7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP 7.1. As regras e prazos para o pedido de inscrição para vaga reservada a pessoas pretas e pardas estão previstas nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer. 8. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 8.1. As regras e prazos para o pedido de inscrição para vaga reservada a pessoas com deficiência estão previstas nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer. 9. DA RESERVA DE VAGAS (PCD E PPP) 9.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que fizerem essa opção no momento da inscrição. 9.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas disputarão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 9.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados. 9.4. Os candidatos negros ou com deficiência que forem aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência neste Edital não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.5. A reserva de vagas será calculada sobre o total de vagas de Professor do Magistério Superior constante neste Edital, independentemente do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares. 9.6. Os percentuais mínimos de reserva serão observados na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 9.7. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas reunidas e previstas neste Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame. 9.8. Conforme o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 9.9. Havendo Departamentos de Ensino que, individualmente, dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência. 9.10. Serão reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) do total das vagas reunidas e previstas neste Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame. 9.11. Conforme § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, caso a aplicação do percentual de 20% resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 9.12. Havendo Departamentos de Ensino que dispõem, individualmente, de número igual ou superior a 3 (três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas negras. 9.13. Além das reservas automáticas referenciadas nos itens 9.9 e 9.12, visando alcançar as porcentagens de cotas estabelecidas - 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros - a distribuição das vagas reservadas entre os Departamentos de Ensino que compõem este Concurso Público de Provas e Títulos será realizada mediante sorteio posterior à divulgação dos resultados das provas. 10. DOS SORTEIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PCD E PPP 10.1. Após a divulgação do resultado final das provas pelas Comissões Examinadoras de cada Departamento de Ensino, a PROGEPE publicará edital com informações sobre os sorteios no D.O.U e na página do Concurso. 10.2. O primeiro sorteio estabelecerá quais os Departamentos terão vagas reservadas às pessoas com deficiência para que, em conjunto, alcancem o número resultante da aplicação da percentagem de 5% das vagas totais reunidas neste Edital. 10.3. O segundo sorteio estabelecerá quais os Departamentos terão vagas reservadas aos candidatos negros para que, em conjunto, alcancem o número resultante da aplicação da percentagem de 20% das vagas totais reunidas neste Edital. 10.4. Os sorteios definirão a ordem dos Departamentos de Ensino que receberão as vagas reservadas. Tal ordenação se manterá no caso do surgimento de novas vagas a serem preenchidas ao longo da validade do Concurso Público. 10.5. Os Departamentos que tiverem reserva automática para candidatos negros e/ou pessoas com deficiência serão excluídas do sorteio da(s) respectiva(s) modalidade(s). 11. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 11.1. Após os sorteios, a PROGEPE publicará edital de convocação para aferição da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, com a indicação da Comissão de