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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 27

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012300027 27 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI N° 373, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.178307/2023-86, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública CLARICE ALVES DE ASSUNÇÃO, matrícula SIAPE nº 3338912, ocupante do emprego de Assistente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Divisão Paraíba - IPHAN-PB, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 383, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.108314/2023-19, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público NILSON RICHIL BEZERRA, matrícula SIAPE nº 3369235, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 445, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.110488/2023-33, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NEILE CRISTINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3373344, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA/AM, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA/AM assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 455, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.104354/2023-83, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOÃO BATISTA PEREIRA EVANGELISTA, matrícula SIAPE nº 3338981, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos Culturais - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 554, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.120540/2023- 14, resolve: Art. 1º Deferir, pelo prazo de 3 (três) anos, o exercício do servidor público ALVERINO ARAÚJO TORRES, matrícula SIAPE nº 3201058, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho junto à 6ª Zona Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Art. 2º Cabe Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 598, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.129341/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MILTON PAULO CORDEIRO JUNIOR, matrícula SIAPE nº 3363194, ocupante do emprego de Técnico em Telecomunicações - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 823, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.109330/2020-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor João Vitor Ramiro Avelar, matrícula SIAPE nº 1523788, ocupante do cargo efetivo de Técnico I - Arquivologia, do quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 854, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.003552/2024-10, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora TEREZINHA SANTOS ROCHA , na condição de cônjuge do ex-anistiado político JOAO BATISTA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1523893, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 10 de janeiro de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 868, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.003384/2024-54, Resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARLI NICACIO CHAVES SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO SILVESTRE PROCOPIO SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, matrícula SIAPE nº 46*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 879, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.000932/2024-94, Resolve: Art. 1º Conceder pensão à SANIA MARA DE LACERDA MATTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ADAHIR DA SILVA MATTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal Brasil , matrícula SIAPE nº 11, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de dezembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 885, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 13621.209138/2023-10, Resolve: Art. 1º Conceder pensão à VERA LUCIA CRUZ TEIXEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MARIO DA SILVA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 11, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de