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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 31

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012300031 31 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - acompanhar e supervisionar as ações previstas para o projeto, com o objetivo de atender aos princípios e às diretrizes constantes do Manual Operativo do Projeto (MOP); II - propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução dos princípios e diretrizes para implementação do projeto; III - acompanhar, em conjunto com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e com o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW), a revisão de meio-termo da implementação das operações realizadas no âmbito do projeto; IV - atuar como instância consultiva sobre a elaboração e o progresso dos Planos Operativos Anuais (POA) e dos Planos Anuais de Aquisições e Contratações ( P A AC ) ; V - monitorar os resultados do projeto e expedir recomendações sobre a implementação do projeto, dos contratos e das aquisições e sobre a aplicação dos recursos e dos resultados obtidos; e VI - promover a articulação e a integração entre as iniciativas de instituições, de órgãos, de entidades e de programas governamentais diretamente envolvidos na execução do projeto. Art. 3º O CGP é composto por representantes das seguintes instituições: I - Serviço Florestal Brasileiro (SFB); II - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA); III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema-MT); V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas-PA); e VI - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam-RO). § 1º Cada membro do CGP terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O CGP será presidido e coordenado pelo SFB. Art. 4º A participação no CGP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O CGP se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez ao ano, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por solicitação de seus membros. § 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do CGP será da metade mais um do total de seus membros. § 2º O coordenador do CGP poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 6º Ficam designados como membros do CGP os seguintes representantes institucionais: I - do SFB: a) Marcus Vinicius da Silva Alves (Titular); e b) Gabriela Berbigier Gonçalves (Suplente). II - do IICA: a) Heithel Souza Silva (Titular); e b) Pedro Carneiro Teixeira Cavalcante (Suplente). III - da Embrapa: a) Ana Margarida Castro Euler (Titular); e b) Rodolfo Osório Oliveira (Suplente). IV - da Sema-MT: a) Luciane Bertinatto (Titular); e b) Alexandre Ebert (Suplente). V - da Semas-PA: a) Fabrício Drago Pinho Júnior (Titular); e b) Ana Natalia Barbosa Silva (Suplente). VI - da Sedam-RO: a) Elenice Duran Silva (Titular); e b) Geovani Marx Rosa (Suplente). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. GARO JOSEPH BATMANIAN PORTARIA SFB Nº 203, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas de acordo com o disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, no Contrato Aditivo e de Consolidação ao Contrato de Contribuição Financeira BMZ nº 2011.6614.9 e 2015.6714.8, celebrado entre o Serviço Florestal Brasileiro (Gestor), o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Mandatário Executor) e o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW), e o constante dos autos do Processo Administrativo nº 0200.000600/2015-98, resolve: Art. 1º Fica instituída a Unidade de Gestão do Projeto de Cooperação Financeira Brasil-Alemanha para "Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado" (UGP), em conformidade com o Contrato Aditivo e de Consolidação ao Contrato de Contribuição Financeira BMZ nº 2011.6614.9 e 2015.6714.8, celebrado entre o Serviço Florestal Brasileiro (Gestor), o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Mandatário Executor) e o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW), e com o Acordo em Separado do Projeto. Art. 2º A UGP é composta por representantes das seguintes instituições: I - Serviço Florestal Brasileiro (SFB); e II - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). § 1º O SFB (Gestor) é responsável pela coordenação da UGP e pela coordenação-geral do Projeto, enquanto o IICA (Mandatário Executor) é responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro. § 2º A equipe do SFB será constituída, no mínimo, por: I - 1 (um) Gerente de Projeto, que atuará como coordenador da UGP; II - 1 (um) Coordenador Administrativo do Projeto; e III - 2 (dois) Coordenadores Técnicos. § 3º A equipe do IICA será constituída, no mínimo, por: I - 1 (um) Gerente de Projeto; II - 2 (dois) Assistentes Técnicos; e III - 1 (um) Coordenador Operacional. Art. 3º Ficam designados como membros da UGP os seguintes representantes institucionais: I - do SFB: a) Marcela Eberius Mendonça, Matrícula SIAPE nº 1286421, na qualidade de Gerente de Projeto (Titular) e Coordenadora Técnica do Componente 2; b) Vito Enzo Genesi, Matrícula SIAPE nº 1033240, na qualidade de Gerente de Projeto (Suplente) e de Coordenador Administrativo do Projeto; c) Tatiana de Azevedo Branco Calçada, Matrícula SIAPE nº 1766824, na qualidade de Coordenadora Técnica do Componente 1; e d) Fernando Castanheira Neto, Matrícula SIAPE nº 2893317, na qualidade de Coordenador Técnico do Componente 3; II - do IICA: a) Heithel Souza Silva, CPF nº xxx.030.581-xx, na qualidade de Gerente de Projeto (Titular); b) Edwin Thawan Andrade Prado, CPF nº xxx.200.975-xx, na qualidade de Gerente do Projeto (Suplente) e de Assistente Técnico; c) Maximiliano Saudades, CPF nº xxx.240.451-xx, na qualidade de Assistente Técnico; d) Rafael Castro Tavares, CPF nº xxx.553.301-xx, na qualidade de Coordenador Operacional; e e) Adriano Rocha de Paula, CPF nº xxx.348.521-xx, na qualidade de Coordenador Administrativo. Art. 4º A UGP será responsável pelo(a): I - planejamento tático e operacional das ações do projeto; II - acompanhamento dos processos licitatórios em todas as suas fases; III - monitoramento de desempenho e de resultados e respectivas relatorias; IV - proposição de revisão do Manual Operativo do Projeto (MOP), sempre que necessário; V - coordenação das ações de comunicação do projeto; e VI - articulação com parceiros e com o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW). § 1º Os pormenores das atribuições da UGP estão detalhados no Acordo em Separado e no Manual Operativo do Projeto (MOP). § 2º O Projeto disporá de Consultoria Internacional, que prestará apoio técnico e administrativo à UGP. § 3º A UGP poderá contar com o apoio de outras áreas do SFB e do IICA, no âmbito das respectivas competências. § 4º A operação do Projeto se dará em conformidade com os procedimentos descritos no Manual Operativo do Projeto (MOP). Art. 5º A UGP será apoiada pelos Parceiros Implementadores, sendo eles: I - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema-MT); III - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam-RO); e IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas-PA). Parágrafo único. Para a realização de suas atribuições, a UGP contará com a interlocução direta com representantes indicados pelos Parceiros Implementadores, a seguir designados: I - da Embrapa: a) Juliana Evangeslista da Silva Rocha (Titular); e b) Silvio Brienza Junior (Suplente). II - da Sema-MT: a) Alexandre Ebert (Titular); e b) Michele Kovacs (Suplente). III - da Sedam-RO: a) Hueriqui Charles Lopes Pereira (Titular); e b) Geovani Marx Rosa (Suplente). IV - da Semas-PA: a) Diana da Silva Castro (Titular); e b) Brenda Melise Morbach Paredes Hachem (Suplente). Art. 6º A UGP realizará reuniões de gestão e monitoramento, sempre que necessário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.514, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Dispensar o servidor ALEXIS CRISTIAN PERTILE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n. 1365138, da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, do Núcleo de Biodiversidade e Florestas, da Divisão Técnico-Ambiental, da Superintendência no estado de Sergipe, de Instituto, a contar de 21/06/2023. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 103, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Dispensar, GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEAO, matrícula SIAPE n. 1717180, da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão Técnico- Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 107, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar, a contar da data da publicação desta Portaria até 26 de janeiro de 2024, CLAUDIA DAYANNE FEITOSA MORAES, matrícula SIAPE n. 3299059, para o encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, do Núcleo de Fiscalização Especializada da Flora, da Coordenação de Fiscalização da Flora, da Coordenação- Geral de Fiscalização Ambiental, da Diretoria de Proteção Ambiental, deste Instituto, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 109, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Dispensar, ALEXANDRE BERNARDES GARCIA, matrícula SIAPE n. 1867289, do encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão Técnico-Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 110, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar ALEXANDRE BERNARDES GARCIA, matrícula SIAPE n. 1867289, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão Técnico- Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba. RODRIGO AGOSTINHO