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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 52

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012300052 52 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . THEREZINHA NERY BUENO XXX.379.078-XX 815128/2156 APOSENTADO . VALDETE SANTANA SANTOS XXX.921.347-XX 5917930/2156 BENEFICIÁRIO . WANIA MARA PEREIRA RAMOS XXX.599.378-XX 1544357/2156 BENEFICIÁRIO . WILMA LUCIA BENJAMIN XXX.408.606-XX 2509351/2156 BENEFICIÁRIO . YOLANDA DAGUER DE ALMEIDA XXX.611.856-XX 1154150/2156 BENEFICIÁRIO . ZELIA FARIA SALOMAO XXX.807.006-XX 6827152/2156 BENEFICIÁRIO . ZELITA CHAVES SILVA XXX.585.491-XX 5235651/2156 BENEFICIÁRIO 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme instruções, ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020- SEGEP/ME, em um dos seguintes locais: a) o Banco o (a) qual é correntista; ou b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos Estados da Fe d e r a ç ã o . 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 3247 - 3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. EDNA DA SILVA AMORIM UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (OUTUBRO 2023): UPAG 20 . ANTONIA MARIA FERREIRA DA SILVA 204.875.684-00 Aposentado . MARINALVA GONCALO DE ARAUJO 024.729.664-31 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. VILMA MARIA SUDÉRIO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) MARGARIDA DOS ANGELOS DOS SANTOS ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.150606/2024-81 Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.150606/2024-81, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: João dos Santos Posição na Carreira Atual: D116 Posição na Carreira Corrigida: D115 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. [email protected] CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal - UFF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) PERICLES RODRIGUES PICOZZI ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.151086/2024-24 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico- administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.151086/2024-24, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: José Picozzi Posição na Carreira Atual: D116 Posição na Carreira Corrigida: D113 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal - UFF FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 24, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº 1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023, seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar, pelo presente edital, WILLIAM BARROS FRAGA, matrícula nº 2067697, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.006350/2023- 41, que trata do procedimento de reposição ao erário referente ao recebimento indevido de saúde suplementar no período de 01/06/2019 a 30/09/2020, resultando em débito no valor de R$ 9.222,08 (nove mil duzentos e vinte e dois reais e oito centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal - CFP, Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001- 090 / Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE