DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300071 71 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014.
DROGARIA PREÇO JUSTO / 05.078.687/0002-82 25351.715227/2018-31 / 7617236 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0010174249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 267, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA / 10.448.902/0001-49 25351.901497/2024-10 / 1305501 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0025109243
TROIKA DISTRIBUIDORA LTDA / 51.928.451/0001-24 25351.900567/2024-12 / 1305545 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0023750243
CIRURGICA MEDPLUS - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 52.685.881/0001-25 25351.930643/2024-14 / 1305605 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0071938249
UZIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 48.992.916/0001-00 25351.930352/2024-18 / 1305622 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0071625241
DORTE DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 08.449.435/0001-20 25351.909421/2024-24 / 1305468 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0039494241
MLB FARMACIA DE MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 34.034.612/0001-17 25351.704809/2023-50 / 1305576 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1153089238
LOGAB DISTRIBUIDORA LTDA / 51.272.477/0001-67 25351.909313/2024-51 / 1305381 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0039380246
LIDER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 45.902.414/0001-44 25351.901270/2024-66 / 1305499 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0024730246
ATM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 41.992.469/0001- 31 25351.930778/2024-71 / 1305653 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0072081244
ESSENCIA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 50.124.269/0001-58 25351.881028/2023-88 / 1305562 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1480480231
VITIMED COMERCIO PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA / 51.578.226/0001-05 25351.900955/2024-95 / 1305559 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0024161241
TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 52.969.017/0001-55 25351.909161/2024-97 / 1305485 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0039211240 RESOLUÇÃO-RE Nº 268, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução-RE nº 4.306, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 13 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 118, que cancelou o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da empresa DELPHARM SAINT REMY, devido ao acatamento das alegações recursais. Art. 2º O certificado de Boas Práticas de Fabricação cancelado pela Resolução- RE nº 3.399 retorna à sua plena vigência, com vencimento em 6 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 13 de novembro de 2023. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 4.817, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 136, referente à Medida Preventiva nº 1 do Anexo. Onde se lê: "Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, Neovite Max - Suplemento Alimentar em cápsulas, anunciados em plataformas de comércio eletrônica. De acordo com empresa responsável pelo produto, BL INDUSTRIA OTICA LTDA, nome fantasia: BAUSCH + LOMB - CNPJ 27.011.022/0001-03, o produto original é apresentado em cartucho de cartolina contendo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) cápsulas gelatinosas pequenas e apresentação amostra grátis com cartucho de cartolina contendo 4 (quatro) ou 8 (oito) cápsulas gelatinosas pequenas, embaladas em blísteres, sendo o cartucho lacrado com selo de segurança transparente. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999." Leia-se: "Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, Neovite Max - Suplemento Alimentar em cápsulas, anunciados em plataformas de comércio eletrônica. De acordo com empresa responsável pelo produto, BL INDUSTRIA OTICA LTDA, nome fantasia: BAUSCH + LOMB - CNPJ 27.011.022/0001-03, o produto original é apresentado em cartucho de cartolina contendo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) cápsulas gelatinosas pequenas e apresentação amostra grátis com cartucho de cartolina contendo 4 (quatro) ou 8 (oito) cápsulas gelatinosas pequenas, embaladas em blísteres, sendo o cartucho lacrado com selo de segurança transparente. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização previstas na presente medida preventiva não se aplicam aos produtos originais comercializados pela BL INDUSTRIA OTICA LTDA ." COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO OURO PHARMA BRASIL LTDA / 45.694.011/0001-57 25351.310378/2023-64 / 1292951 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0071277242 RESOLUÇÃO-RE Nº 262, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO Genesis Análises Genômicas S.A. / 50.020.892/0001-60 25351.761354/2023-70 / 70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1254162232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de relatório de inspeção que ateste explicitamente o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas com produtos que contenham substâncias sujeitos ao controle especial, conforme Portaria nº 344/1998, emitido pela autoridade sanitária local competente. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 78, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Realoca funções comissionados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Processo nº 19955.201474/2023-11 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 4º do Decreto 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve: