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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 72

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300072 72 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.02, de Chefe do Setor Regional em São Paulo, da Corregedoria, para Função Comissionada Executiva, código 1.02, de Chefe do Setor de Apoio, da Assessoria de Participação Social e Diversidade. Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.02, de Chefe do Setor Regional no Rio de Janeiro, da Corregedoria, para Função Comissionada Executiva, código 1.02, de Chefe do Setor de Apoio, da Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 79, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de especialista titular e suplente em saúde do trabalhador para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. (Processo nº 19980.154634/2023-18). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 19980.154634/2023-18, resolve: Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Chamamento Público contendo os requisitos para indicação de especialistas para compor Lista Tríplice, com o objetivo de participar da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para a condição de especialista titular em saúde do trabalhador. Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, poderão indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, especialistas em saúde do trabalhador para compor lista tríplice a ser submetida ao Ministro do Trabalho e Emprego. Art. 3º Os critérios de seleção dos especialistas para compor a lista tríplice serão baseados nos mais votados pelas organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º, sendo classificados por ordem decrescente do número de votos. Art. 4º A lista tríplice será caminhada pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego para análise e seleção. Art. 5º O resultado da seleção para especialista em saúde do trabalhador será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Parágrafo único. A indicação para lista tríplice de que trata o caput será composta por cidadãos brasileiros de conhecida competência técnica, de notória atuação e saber científico, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde do trabalhador. Art. 6º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o parágrafo único do art. 5º, os indicados para compor a lista tríplice deverão firmar e apresentar currículo da base de dados lattes do CNPq, a ser encaminhado, por escrito, para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, 4º Andar, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.056-900 - Brasília/DF, (61) 2031- 3489/6555/6560/6561 ou para o endereço eletrônico: e-mail [email protected] - gov.br/trabalho-e-emprego, sob sua inteira responsabilidade e sob pena de infração ao disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 3.771, de 6 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 11/12/2023, seção 1, página 169. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta dos processos nº 50501.355077/2018-89 e nº 00424.143525/2020-18, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 435, de 18 de dezembro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A nos autos do processo de origem processo de origem nº 1032644-95.2020.4.01.3400, e, consequentemente, determinou a reativação no Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP dos mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S/A. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 003, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.294203/2022-16, delibera: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Real Brasília Ltda., CNPJ nº 46.156.025/0001-80, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 004, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.130659/2022-41, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 1, de 4 de janeiro de 2024, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida na reclamação nº 1048838- 83.2023.4.01.0000, deliberou pela aprovação, sub judice, com base na variação do IPCA entre o período de junho de 2021 a junho de 2023, do reajuste da tarifa de pedágio conforme previsto na cláusula sétima do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), no percentual positivo de 15,42% (quinze inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais), e alteração, sub judice, da Tarifa Básica de Pedágio praticada reajustada. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 001, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.332059/2023-04, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021, entre a ANTT e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando estabelecer situação excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega do projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à regra estipulada na subcláusula 7.10.3 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021, para as obras da frente de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica localizada na BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.303429/2023-98, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de travessia aérea no km 041+860m, no município de Araguari/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yod8h4fx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S/A e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yod8h4fx . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S/A . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PA 797519.00 7931038.00 . PB 797419.00 7931091.00 DECISÃO SUROD Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: CEG RIO S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381223/2023-07, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia 116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 308+900m, pista sul, no município de Resende/RJ, de interesse da empresa CEG RIO S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yplwtrcv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEG RIO S/A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A . - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS