DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400049 49 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Processo 23076.076009/2023-44. / Termo de Transferência de Propriedade n° 187/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 24.400,00, descriminado no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.083356/2023-40. / Termo de Transferência de Propriedade n° 205/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme itens 01, 02, 03 e 04 no valor de R$ 39.000,00, descriminados no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.083913/2023-36. / Termo de Transferência de Propriedade n° 209/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme itens 01 e 02, no valor de R$ 86.747,67, descriminados no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.093849/2023-66. / Termo de Transferência de Propriedade n° 229/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 7.931,18, descriminado no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.082038/2023-27. / Termo de Transferência de Propriedade n° 200/2023-FADE, firmado em 12.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 15.580,00, descriminado no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA EXTRATOS DE DISTRATOS Processo nº 23076.007136/2024-25. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO GUILHERME ASSUNÇÃO FERREIRA. Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de 18.01.2024, produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos à data de sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas partes contratantes. Data da assinatura: 14.02.2023. Processo nº 23076.007105/2024-86. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO NIVALDO BERNARDO DE LIMA JUNIOR. Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de 17.01.2024, produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos à data de sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas partes contratantes. Data da assinatura: 27.04.2022. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 IAP 001888 CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA: Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. OBJETO: Prorrogar a Vigência do Contrato Originário por 6 (seis) meses, com data de encerramento para o dia 22/10/2024. DATA E ASSINATURA: 22/01/2024, Profª. Ana Maria Mielniczuk de Moura, Diretora da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS; Sr. Marco Aurélio dos Santos Benites, Diretor Administrativo da Fundação; Prof. Thiago Henrique Bragato Barros, Coordenador do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.522955/2022-39. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153114 Número do Contrato: 34/2022. Nº Processo: 23078.523997/2022-97. Pregão. Nº 64/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 03.644.009/0001-23 - NASCIMENTO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base nas convenções coletivas de trabalho nº 2023/2024. revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666, de 1993, em razão do reajuste do salário mínimo nacional com impacto na insalubridade.. Vigência: 19/01/2024 a 25/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.228.895,28. Data de Assinatura: 19/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024). EDITAL DE 19 DE JANEIRO DE 2024 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE BACHARELADO EM DESENVOLVIMENTO RURAL - PLAGEDER (EAD) 2024/1 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico Complementar para ingresso no Curso de Graduação em Bacharelado em Desenvolvimento Rural - Plageder oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na Resolução nº 007/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações Afirmativas através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), Lei nº 14.768/2023 e nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021 e demais legislações vigentes. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - Este Processo Seletivo Específico (PSE) destina-se ao ingresso no curso de graduação em Bacharelado em Desenvolvimento Rural da UFRGS, oferecido na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil. 1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo: 1.2.1 - Candidatos que tenham concluído o ensino médio e realizado o ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) em pelo menos uma edição entre os anos de 2018 e 2022. 1.3 - O presente processo seletivo levará em consideração o que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas. 1.4 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da UFRGS. 1.5 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Cachoeira do Sul, Camargo, Gramado, Imbé, Mostardas, Quaraí, Santo Antônio da Patrulha ou Três de Maio. 1.6 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas à distância, com atividades presenciais, que ocorrerão nos polos de apoio presenciais, conforme Projeto Pedagógico do Curso. As atividades à distância serão realizadas por professores ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo estarão disponíveis laboratório de informática, biblioteca, espaço para atividades coletivas, e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos. 1.7 - Não será permitida a mobilidade dos alunos após efetivação da matrícula entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato. Casos excepcionais deverão ser encaminhados via requerimento à Coordenação do Curso, com as devidas justificativas e documentação comprobatória, para análise. 2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO 2.1 - Para o PSE Bacharelado em Desenvolvimento Rural - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas para o curso dar-se-á em pelo seguinte sistema de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas. 2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas à modalidade de ingresso por Reserva de Vagas, deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes oito modalidades: a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita; b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena; c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar; d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência; g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência. 2.1.3 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a homologação da inscrição neste processo seletivo 2.1.4 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 2.1.4.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas: I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2). b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1). II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4). b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3). 2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.