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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 55

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400055 55 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19); l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar. 11.8.6.1- É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos no cálculo da renda média bruta per capita. 11.8.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (L1, L2, L9 e L10) é de R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito reais). 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 12.1 - Os resultados das análises da documentação dos candidatos NÃO SERÃO publicados em listagens gerais. 12.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato. 12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (L2, L4, L10 e L14) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial no Portal do Candidato. 12.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise no Portal do Candidato. 13 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS 13.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2024 será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, no período de 05/03/2024, a partir das 9h, às 23h59min de 06/03/2024. 13.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado a matrícula de calouros. 13.1.2- A publicação da relação de candidatos aptos à matrícula de calouros, com a indicação de dia e horário será publicada em www.ufrgs.br no dia 04/03/2024 até às 18h, bem como todas as orientações sobre como deverá ser realizada a matrícula de calouros em 2024/1. 13.1.2.3 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato. 13.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através do Portal do Candidato. 13.3 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas as etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga. 13.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável. 13.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória. 13.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 13.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula provisória. 13.4.3 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada. 13.4.4 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade. 13.4.5 -O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica. Os candidatos às modalidades (L2, L4, L10 e L14) que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula provisória, deverão ficar atentos à Convocação para esta etapa. 13.5 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior. 13.5.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule desta outra Instituição após efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS. 13.5.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula de calouros no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá o vínculo com o curso anterior. 14 - DA PERDA DA VAGA 14.1 - Perderá a vaga o candidato que: a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula; b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso; c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso; d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas; e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnico-racial; f) não comparecer na data e no local estabelecidos para a verificação da autodeclaração étnico-racial e/ou sair do local antes de finalizada sua participação nesta etapa; g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou inspeção médica, quando for o caso; h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado; i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa. 15 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 15.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 15.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 15.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não seja pelo Portal do Candidato. 15.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente. 15.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 15.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema. 15.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato. 15.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato. 15.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor o recurso, os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e além destes: I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão; II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria; III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica; 15.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá realizar perícia médica e/ou entrevista presencial. 15.9 - Nos casos de recurso de análise socioeconômica, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá: I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada; II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem; III - consultar: a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais; b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio. 16.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação. 16.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 16.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site (www.ufrgs.br). 16.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS. 16.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso. 16.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre a verificação da autodeclaração étnico-racial. 16.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 16.7.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 16.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação. 16.9 - Os resultados deste Processo Seletivo, são válidos exclusivamente para o período letivo da UFRGS de 2024/1, não sendo, portanto, necessária a guarda, por parte da Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo. 16.10 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo Portal do Candidato. 16.11 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei 13.709/2018. 16.12 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências. 16.13 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis. 16.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade Porto Alegre, 19 de janeiro de 2024. CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES Reitor