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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 77

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400077 77 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 12 - PROGEP/UFMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - 2024 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital nº 10/2024 - PROGEP/UFMS, torna pública a Complementação do respectivo Edital, conforme exposto abaixo: 1 - Incluir no Anexo V - ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS - REGIME DE TRABALHO, LOTAÇÃO, CLASSE, PROGRAMA (COM MENÇÃO À EXIGÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO, QUANDO FOR O CASO) E BIBLIOGRAFIA BÁSICA: CPCX - Campus de Coxim VAGA [820] . Nº DE VAGAS REGIME DE TRABALHO CLASSE . 1 Dedicação Exclusiva Adjunto A . FORMAÇÃO ACADÊMICA . Graduação em Direito; e Doutorado em: Área de Avaliação: Direito. . PROGRAMA Ciências Sociais Aplicadas / Economia / Teoria Econômica / Economia Geral . 1. Teoria geral do delito: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 2. Punibilidade e prescrição penal; 3. Crimes contra o patrimônio; 4. Inquérito policial e outras formas de investigação; 5. Ação penal; . 6. Prisões provisórias e medidas cautelares em processo penal; 7. Recursos em matéria penal; 8. Formas consensuais de solução de conflitos; 9. Princípios constitucionais do processo; 10. Acesso à justiça, competência e jurisdição. . BIBLIOGRAFIA BÁSICA . Alvim, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. Ed. 23. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, V. 1 Parte Geral. Ed. 25. São Paulo: Saraiva, 2018. Lopes Junior, Aury Celso Lima. Direito Processual Penal. Ed. 17. São Paulo: Saraiva, 2020. Mancuso, Rodolfo de Camargo. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Marcão, Renato. Curso de Processo Penal. Ed. 3. São Paulo: Saraiva, 2017. . Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal, V. 1 Parte Geral: Arts. 1º a 120 do Código Penal. Ed. 4. Rio de Janeiro: Forense, 2020. Pacelli, Eugênio; Cordeiro, Nefi; Reis Junior, Sebastião dos (Coord.). Direito Penal e Processual Penal Contemporâneos. São Paulo: Atlas, 2018. Prado, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro Parte Geral e Parte Especial. Ed. 18. Rio de Janeiro: Forense, 2020. Rangel, Paulo. Direito Processual Penal. Ed. 28. São Paulo: Atlas, 2020. Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, V. 1 Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento, Procedimento Comum. Ed. 61. Rio de Janeiro: Forense, 2020. 2. Incluir no Anexo VI - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO: 20. - Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a vaga 820. GISLENE WALTER DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE ACORDO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Nº. 14/2023 Processo nº: 23110.020976/2022-71 PARCEIRA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOT A S . PARCEIRA: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI, CNPJ: 83.052.191/0004-05. Objeto: Parceria para a execução do Projeto Compatibilidade de estratégia de controle químico e biológico da cigarrinha do milho, inseto vetor das doenças do complexo de enfezamentos: bases parra o manejo sustentável deste patossistema. Fundamento Legal: Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei 8.958 de 20 de dezembro de 1994 regulamentada pelo decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010. Vigência:31 meses a partir da publicação. Data de assinatura: 29/11/2023. Isabela Fernandes Andrade-Reitora AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2023 - UASG 154047 Nº Processo: 23110038410202386. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA ATENDIMENTO DE AULAS PRÁTICAS, VISITAS TÉCNICAS OU EVENTOS NO TERRITÓRIO NACIONAL E/ou PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Gomes Carneiro Num. 01, - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154047-5-00084-2023. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO AFONSO HARTMANN ALMEIDA Pregoeiro (SIASGnet - 22/01/2024) 154047-15264-2024NE800109 EDITAL Nº 2 UFPI, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFPI, NA MODALIDADE PRESENCIAL E À DISTÂNCIA, POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃOUNIFICADA (SiSU) PARA O ANO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CONSUN/UFPI nº 1, de 15 de março de 2011 (adesão ao SiSU); as Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (reserva de vagas) e suas alterações; nº 21, de 5 de novembro de 2012 (SiSU) e suas alterações; nº 19, de 6 de novembro de 2014; nº 9, de 5 de maio de 2017; nº 541, de 5 de junho de 2018; nº 1.117, de 1º de novembro de 2018; nº 493, de 22 de maio de 2020; nº 2.027 de 16 de novembro de 2023. Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de Julho de 2023; os Decretos nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (ingresso) e suas alterações, nº 9.034, de 20 de abril de 2017, nº 11.781, de 14 de novembro de 2023; as Leis nº 12.711, de 20 de agosto de 2012 (ingresso); nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; o Edital SESu/MEC nº 15, de 31 de outubro de 2023 e suas alterações, relativo à adesão ao SiSU para o ano de 2024, nº 22, de 26 de Dezembro de 2023, relativo ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SISU referente à edição de 2024, a Resolução CEPEX/UFPI nº 629, de 22 de Janeiro de 2024, torna pública a seleção de candidatos para preenchimento das vagas oferecidas para os cursos de graduação da UFPI, na modalidade presencial e à distância, nos Campi de Teresina, Picos, Floriano e Bom Jesus, para ingresso no primeiro e segundo semestre letivo de 2024, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da UFPI destinadas aos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada de 2024 (SiSU/UFPI 2024), considerando as opções de Ampla Concorrência (AC) e Ações Afirmativas (cotas), com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2023. 1.2.As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFPI estão acessíveis no Termo de Adesão desta Instituição ao SiSU, publicado na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br/sisu-cspe). 1.3.No Termo de Adesão constam as seguintes informações: A)relação dos cursos, turnos, vagas e modalidades; B)vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas), em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; C)pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFPI referentes às provas do Enem, para cada curso e turno; D)os documentos necessários para a realização da matrícula institucional dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e alterações. 1.4.A inscrição no SiSU deverá ser efetuada seguindo os procedimentos previstos na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e alterações e neste Edital. 1.5.A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica: a) a autorização para utilização pelo MEC e pela UFPI das informações constantes na sua ficha de inscrição, no seu questionário socioeconômico e nas notas por ele obtidas no Enem 2023; b) o conhecimento e concordância das normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012; e,c) o conhecimento e concordância do Termo de Adesão da UFPI ao SiSU e das normas e critérios estabelecidos neste Edital. 16..O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, referente à chamada regular e para participação na Lista de Espera, seguirá o cronograma divulgado pela Secretaria de Educação Superior - SESU/ M EC constante no Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União. 1.7.A UFPI publicará editais específicos para convocação dos candidatos aprovados na chamada regular e listas de espera, onde irão constar os prazos e procedimentos para fins de comprovação do atendimento dos requisitos para ocupação das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), bem como prazos e procedimentos para matrícula institucional e para os recursos.a) Os editais de convocação da Chamada Regular e Listas de Espera da UFPI, contendo os cronogramas e procedimentos de matrículas, serão divulgados na página da UFPI em: https://ufpi.br/sisu-cspe.1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:a)realizar a inscrição pelo portal do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/) e conferir as informações prestadas no momento da inscrição;b)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado e perder o direito à vaga;c)observar os procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na Instituição;d)acompanhar, pelo portal do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/) e pela página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br/sisu-cspe), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 2024; e)acompanhar as convocações da chamada regular e listas de espera pela página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/sisu-cspe); e, f)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de matrícula institucional, no sistema utilizado para essa finalidade por meio do endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazos estabelecidos em Edital. 1.9.A UFPI reserva-se no direito de não enviar mensagem eletrônica e de não fazer, de qualquer outra forma, comunicação direta com os candidatos, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br/sisu-cspe ou www.ufpi.br). 1.10.Eventuais comunicados da UFPI acerca do processo seletivo do SiSU têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos nas convocações nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br/sisu-cspe ou www.ufpi.br).; 1.11.Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, entende-se: a)por escola pública: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de 2012) candidatos que tenham realizado o ensino médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares; b)por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012; c)por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar; d)por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do candidato no SiSU; e)por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012; e, f)por renda familiar bruta mensal per capita: a razão FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ