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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 78

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400078 78 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012. G)por pessoa com deficiência: aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; h)por quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 2. DAS VAGAS 2.1.Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 26 de dezembro de 2023, a UFPI oferece 5.264 (cinco mil, duzentas e sessenta e quatro) vagas para 88 (oitenta e oito) cursos de graduação, na modalidade presencial e EaD, para ingresso no ano letivo de 2024, distribuídas conforme tabela do Anexo I deste Edital. 2.2.As vagas oferecidas neste Edital serão distribuídas, conforme o Termo de Adesão referente à edição do SiSU 2024, seguindo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes, por curso e turno, em: a)50% (cinquenta por cento) do total de vagas para Ampla Concorrência (AC); e, b)50% (cinquenta por cento) do total de vagas para as políticas de Ações Afirmativas (cotas). 2.3.Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. 2.4.Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, nos termos da Lei nº 14.723, de 2023. 2.5.A UFPI adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de ações afirmativas. 2.6.Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas (cotas), que na classificação geral referida no item 2.5, tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão classificados na modalidade de ampla concorrência. 2.7.Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas (cotas) e não sejam selecionados nas vagas de ampla concorrência, serão classificados para preencher as vagas na seguinte ordem, conforme o Art. 14 da Portaria MEC nº 2.027, de 2023: I - (EP 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda; II - (PCD 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência; III - (Q 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas; IV - (PPI 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas; V - (EP 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita; VI - (PCD 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência; VII - (Q 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. 2.8.Para os cursos que oferecem vagas para os dois períodos letivos (2024.1 e 2024.2), a definição do período letivo de ingresso obedecerá a ordem de classificação dos candidatos em cada chamada, respeitando cada modalidade de vaga especificada no Anexo I deste Edital. 2.9.Não será permitida, em qualquer hipótese, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato, que será obrigatoriamente determinado em função da ordem classificatória. 2.10.No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as ações afirmativas (cotas), as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.2.11.Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar as vagas reservadas para as ações afirmativas, as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência.2.12.As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual a de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 77,30% (setenta e sete vírgula trinta por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).2.13.As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual a de quilombolas na população do Piauí, que atualmente é de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.14.As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual a de pessoas com deficiência na população do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.15.Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, em cada curso, dentro de cada uma das modalidades de vagas especificadas no Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas. 2.16.A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da Lista de Espera. 2.17.Não é permitido solicitar mudança ou desistência de Ação Afirmativa (cota) após o período de inscrição estabelecido no Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição. 2.18.Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das Ações Afirmativas (cotas). 2.19.Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma determinada Ação Afirmativa (cota) e que não apresentar a comprovação necessária no momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outro grupo de concorrência. 2.20.No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de Ação Afirmativa (conforme Anexo I) com os candidatos desse grupo, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de ação afirmativa ou modalidade. 3.DOS PROCEDIMENTOS E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE MATRÍCULA 3.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição no SiSU.3.2.O candidato selecionado para ocupar a vaga de ampla concorrência (AC) deverá submeter a Documentação Básica (Anexo III-A) para avaliação quanto à matrícula institucional no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao. 3.3.O candidato selecionado para ocupar a vaga reservada para políticas de ações afirmativas (cotas), primeiro deverá submeter documentação correspondente para análise nos respectivos sistemas de cotas (itens 3.5, 3.7, 3.9, 3.10 e/ou 3.11), no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme o tipo de vaga para o qual se inscreveu, e só após deferimento nos respectivos sistemas de cotas, deverá submeter documentação básica para avaliação quanto à matrícula institucional, no mesmo endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao.3.3.1.O resultado da análise de documentos do candidato selecionado para vagas reservadas às políticas de ações afirmativas (cotas) será registrado no sistema de matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) pela Comissão designada para cada tipo de cota.3.3.2.O candidato deverá acompanhar, pelo endereço www.ufpi.br/matriculagraduação, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital, o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à matrícula institucional.3.4.As vagas reservadas para egressos de escola pública poderão ser ocupadas somente por candidato que:a)comprovar ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar o histórico escolar do ensino médio, atestando a frequência em escola pública; ou,b)tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para isso o candidato deve apresentar o histórico escolar do ensino médio, atestando a frequência em escola pública, pois as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.3.5.O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas da Lei nº 12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023, facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o Questionário Cota para Renda e anexar as documentações comprobatórias da renda indicada no Anexo II deste Edital, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital.3.6.A conferência documental para fins de comprovação de renda é de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI).a)Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de renda dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar informações e/ou documentos complementares. 3.7.O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 2016, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital: a)o Anexo IV - Formulário Caracterizador de Pessoa com Deficiência (preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da deficiência, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); b)Laudo médico que ateste deficiência permanente emitido por especialista no segmento da deficiência do/a candidato/a, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); c)demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.8.As avaliações para fins de comprovação da deficiência são de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI). a)Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de deficiência dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar informações e/ou documentos complementares. O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas às pessoas autodeclaradas negras (pretos ou pardos) deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o Questionário para Etnia e Raça e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital: a)o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada; b)duas fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB (no formato JPG ou JPEG) com as seguintes características e orientações, conforme figuras ilustrativas: I - uma foto frontal e uma de perfil (de lado) colorida do pescoço para cima; II - boa iluminação; III - fundo branco; IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; V - sem filtros de edição; VI - boa resolução; e, VII - preferencialmente tamanhos 5cm x 7cm (ou superior).c)um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato MP4), que contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato deverá se apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7cm x 21,0cm), orientação paisagem, as seguintes informações: "nome completo do candidato", "número do CPF", me autodeclaro, "Preto ou Pardo, conforme o candidato"; no vídeo o candidato deverá expressar verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as seguintes características: I - boa iluminação; II - fundo branco; III - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; IV - sem filtros de edição; e V - boa resolução.3.8.1.O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua autodeclaração, poderá ser auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu vídeo.3.8.2.O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).3.10.O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital e anexar os seguintes documentos:a)o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchido e assinado; b)pelo menos 1 (um) dos documentos listados a seguir para procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial: I - Declaração de pertencimento étnico (Anexo VI-B), ou; II - registro de nascimento indígena, ou; III - carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, ou; IV - histórico escolar emitido por escola indígena, ou; V - memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 3.11.O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombola deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital e anexar os seguintes documentos: a)o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchido e assinado; e b)o Anexo VI-B - Declaração de pertencimento étnico, devidamente preenchido e assinado. 4.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 4.1.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola que será avaliada por uma Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial. 4.2.A Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial será nomeada pelo Reitor da UFPI atendendo ao critério de diversidade. 4.3.Os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial assinarão Termo atestando a inexistência de vínculos de parentesco ou de outra natureza com os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas que integram às listas de convocados para matrícula do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFPI do SiSU 2024 e também assinarão Termo de Confidencialidade sobre as informações dos candidatos às quais tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 4.4.Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por uma Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial, distribuída em bancas examinadoras constituídas por 3 (três) membros. 4.5.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá no Sistema de Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, por meio da submissão dos documentos no Questionário para Etnia e Raça (Cota para pretos, pardos indígenas e quilombolas). 4.6.O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos procedimentos previstos nos itens 3.9, 3.10 e 3.11 será desclassificado e perderá o direito à vaga. 4.7.A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação. 4.8.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá após o candidato submeter sua autodeclaração de negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola e demais documentos mencionados nos itens 3.9, 3.10 ou 3.11, conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7 deste Edital. 4.9.Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos, fotos e vídeo submetidos, a UFPI poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada qualquer adulteração, o candidato terá sua avaliação indeferida e perderá o direito à vaga.. 4.10.Durante o procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos ou pardos), a Comissão considerará somente os seguintes itens: a)a autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato (Anexo VI-A); b)o critério fenotípico visível do candidato (cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) para aferição da condição declarada pelo candidato, conforme item 3.9 deste Edital, a uma vaga reservada para negros (pretos ou pardos), sendo vedada a utilização de qualquer outro critério, excluído inclusive os da ancestralidade do candidato; c)não serão considerados quaisquer outros registros ou documentos diversos dos indicados no item 3.9 deste Edital, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 4.11.Durante o procedimento de heteroidentificação dos