DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400079 79 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 candidatos às vagas reservadas para autodeclarados indígenas, a Comissão analisará os seguintes documentos: a)a autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato (Anexo VI-A); b)a declaração de pertencimento à comunidade (Anexo VI-B); e/ou c)registro de nascimento indígena; e/ou d)carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista; e/ou e)histórico escolar emitido por escola indígena; e/ou f)memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 4.12.Durante o procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas para autodeclarados quilombolas, a Comissão analisará os seguintes documentos: a)a autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato (Anexo VI-A); b)a declaração de pertencimento à comunidade (Anexo VI- B); 4.13.O candidato poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da banca examinadora, pelos seguintes motivos: a)não atendimento aos critérios fenotípicos visíveis (cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) obrigatório para homologação da autodeclaração de pretos ou pardos; b)ausência de autodeclaração como negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola; c)não submissão dos documentos; d)não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.9, 3.10 ou 3.11 deste Edital;. e)impossibilidade de identificação ou de realização da avaliação do candidato com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentadas pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo). 4.14.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 4.15.As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5. DOS RECURSOS 5.1.O indeferimento dos documentos submetidos, na fase inicial e na fase de recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da Comissão designada para cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram atendidos. 5.2.Para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que fez uso das prerrogativas facultadas aos egressos de escola pública, das prerrogativas facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência, conforme itens 3.5 e 3.7 deste Edital, e obteve sua solicitação INDEFERIDA pela Comissão designada especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão, conforme prazo estabelecido em cronograma. 5.3.Para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) ou indígena e foi considerado INDEFERIDO pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial, poderá recorrer da decisão, uma única vez, conforme prazo estabelecido em cronograma. a)O procedimento de recurso implica em nova avaliação do candidato por outra Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial e seguirá o mesmo procedimento de heteroidentificação anteriormente realizado e ocorrerá no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital. b)Da decisão da Comissão de Recurso para análise do procedimento de heteroidentificação não caberá recurso. 5.4. O indeferimento do recurso impede a realização de matrícula Institucional na UFPI. 6. DA MATRÍCULA 6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas: a)etapa I - Matrícula Institucional; b)etapa II - Matrícula Curricular. 6.2.A matrícula será exclusivamente on-line, tanto na etapa I, referente a Matrícula Institucional, quanto na etapa II, referente à Matrícula Curricular. 6.3.É obrigatório o acesso do candidato ao Sistema de Matrícula no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao para efetivar a matrícula institucional e o cadastro e acesso ao SIGAA/UFPI para efetivar a matrícula curricular nos períodos definidos no Edital de Cronograma do SiSU e Calendário Acadêmico, respectivamente. 6.4.Caso a submissão de documentos e/ou matrícula seja realizada por um representante legal será exigida uma procuração para candidatos menores de 18 (dezoito) anos, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato. 6.5.A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018). 6.6.A UFPI não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição no SiSU ou na Matrícula Institucional ou na Matrícula Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 7.1. A matrícula institucional, etapa I da matrícula, corresponde à submissão da documentação dos candidatos classificados e convocados na chamada regular e nas listas de espera. 7.2. Todos os documentos submetidos devem ser digitalizados a partir do documento ORIGINAL. 7.3. O candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital, e submeter documentação correspondente ao tipo de vaga para a qual concorreu, indicada no Anexo III, sendo que o Anexo III-A corresponde aos candidatos da Ampla Concorrência (AC) e os Anexos III-B a III-I correspondem aos candidatos das Ações Afirmativas (cotas). 7.4. O sistema de matrícula, do endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, não é mobile; portanto, não recomendamos o acesso por meio de celulares, smartphones ou tablets, recomenda-se que o procedimento de matrícula seja realizado por meio de um computador (desktop ou notebook). 7.5. A matrícula institucional do candidato está condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (reserva de vagas); nº 21/2012 (SiSU); nº 19/ 2014; nº 9/ 2017; nº 2.027/2023; os Decretos nº 7.824/2012 (ingresso); nº 9.034/ 2017; as Leis nº 12.711/2012 (ingresso); nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e alterações; o Edital SESU/MEC nº 15, de 31 de outubro de 2023 e alterações, relativo à adesão ao processo seletivo da edição de 2024 do SiSU, o Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023 e neste Edital e, se necessário, nas normas complementares às estabelecidas neste Edital. 7.6. Os candidatos que não submeterem a documentação básica indicada no Anexo III deste Edital, no prazo definido para submissão de documentos (nas opções de ampla concorrência e ações afirmativas- cotas), que não realizarem a solicitação de matrícula institucional ou que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o direito à vaga. 7.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFPI poderá: a)realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; b)realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e, c)solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional. 7.8. Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição no SiSU e no ato da matrícula institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua matrícula institucional na UFPI, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8. DA MATRÍCULA CURRICULAR 8.1.A matrícula curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso. 8.2.A matrícula curricular deverá ser efetivada pelo discente, de forma on-line, por meio do portal discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas-SIGAA, em datas a serem divulgadas na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br), seguindo o Calendário Acadêmico da Graduação da UFPI vigente. 8.3.Para realizar a matrícula curricular, o aluno deve possuir acesso ao SIGAA/UFPI. Caso não possua, deverá fazê-lo através do link (www.sigaa.ufpi.br/sigaa/verTelaLogin.do) pela opção Aluno> Cadastre-se. 8.4.Instruções para matrícula curricular na UFPI, podem ser acessadas através do link (www.ufpi.br/matricula-curricular-dpm). 8.5.O candidato classificado no SiSU de 2024 que efetivou matrícula institucional, se não efetivar a matrícula curricular no prazo estabelecido, conforme o Calendário Acadêmico da Graduação da UFPI, será considerado desistente. 9. DA LISTA DE ESPERA 9.1. As vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular do SiSU (1º convocação), referente à edição de 2024, serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU, em sucessivas convocações, por meio de Edital divulgado nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/sisu-cspe). 9.2. Será considerado como limite para preenchimento das vagas relativas ao 1º e 2º semestre letivo de 2024: a)o prazo máximo referente à última etapa de matrícula curricular para os alunos do 1º semestre letivo de 2024, conforme Calendário Acadêmico da Graduação da UFPI vigente; b)as vagas disponibilizadas; e, c)cronograma da edição do SiSU 2024. 9.3. A UFPI não se obriga a realizar convocações dos candidatos que optaram pela participação na lista de espera do SiSU 2024, posteriores às datas estabelecidas no(s) cronograma(s) de chamada(s) para as vagas remanescentes no ano de 2024, em conformidade com o item 1.7 deste Edital. 9.4. Para constar na lista de espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse pela vaga, durante o período especificado no cronograma divulgado o Edital SESU/MEC Nº 15, de 31 de outubro de 2023, relativo à adesão ao processo seletivo de 2024 SiSU, no Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023 e conforme item 1.6 deste Edital, a manifestação de interesse assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. 9.5. Os procedimentos para a chamada da lista de espera serão divulgados por meio de Edital nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/sisu-cspe), após o encerramento do prazo de manifestação de interesse para constar na lista de espera do SiSU, conforme especificado no item 1.6 deste Edital, pelo mesmo instrumento, a UFPI divulgará o quantitativo máximo de chamadas da lista de espera. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação- PREG/UFPI publicará nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/sisu- cspe), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital. 10.2. Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no estado do Piauí. 10.3. Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes. 10.4.Não será permitido o trancamento do curso ou de componentes curriculares para ingressantes. 10.5.É vedada a matrícula institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFPI. 10.6.As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão oferecidas diuturnamente em horário compatível com as atividades do aluno. 10.7.Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017, e da Lei nº 13.726, de 2018, poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio candidato. 10.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG/UFPI). 10.9.Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br/sisu-cspe). 10.10.O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações gerais sobre o SiSU/UFPI, ou o procedimento de Heteroidentificação deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail: [email protected]. 10.11. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações sobre os procedimentos de Cota renda, deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail: [email protected]. 10.12. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações sobre os procedimentos de Cota pessoa com deficiência, deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail: [email protected]. 10.13. Este Edital entrará em vigor na data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial da União. GILDÁSIO GUEDES FERNANDES ANEXO I - EDITAL UFPI Nº 2/2024 - QUADRO DE VAGAS OFERTADAS PARA INGRESSO NO ANO DE 2024 . CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - CMPP (TERESINA) . CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS . CÓ D I G O CURSO e- M EC CURSO TURNO OFERTA DURAÇÃO MÍNIMA (ano) Ampla Concorrência ( AC ) Tipo de Ação Afirmativa (AA) T OT A L . Total AA PPI 1 Q 1 PCD 1 EP 1 PPI 2 Q 2 PCD 2 EP 2 . 486 BACHARELADO EM E N F E R M AG E M MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º e 2º semestres 4,5 39 41 16 1 3 1 16 0 3 1 80 . 516 BACHARELADO EM FARMÁCIA MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º e 2º semestres 5 29 31 12 1 2 1 12 0 2 1 60 . 484 BACHARELADO EM MEDICINA MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º e 2º semestres 6 39 41 16 1 3 1 16 0 3 1 80 . 488 BACHARELADO EM NUTRIÇÃO MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º e 2º semestres 4,5 39 41 16 1 3 1 16 0 3 1 80 . 485 BACHARELADO EM O D O N T O LO G I A MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º e 2º semestres 4,5 36 36 14 1 2 1 14 0 2 2 72 . TOTAL CCS 182 190 74 5 13 5 74 0 13 6 372 . CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN . CÓ D I G O CURSO e- M EC CURSO TURNO OFERTA DURAÇÃO MÍNIMA (ano) Ampla Concorrência ( AC ) Tipo de Ação Afirmativa (AA) T OT A L . Total AA PPI 1 Q 1 PCD 1 EP 1 PPI 2 Q 2 PCD 2 EP 2 . 112454 BACHARELADO EM A R Q U EO LO G I A MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º semestre 4 17 17 23 8 1 2 1 8 0 2 40 . 513 BACHARELADO EM CIÊNCIA DA CO M P U T AÇ ÃO MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º e 2º semestres 4 36 36 36 14 1 2 1 14 0 2 72 . 525 BACHARELADO EM CIÊNCIAS B I O LÓ G I C A S MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º semestre 4 17 17 19 7 1 1 1 7 0 1 36 . 116402 BACHARELADO EM ESTATÍSTICA N OT U R N O 1º semestre 4 22 22 28 11 1 2 1 10 0 2 50 . 518 BACHARELADO EM FÍSICA MATUTINO E V ES P E R T I N O 1º semestre 4,5 22 22 28 11 1 2 1 10 0 2 50