DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400041 41 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318707/2022. Código: 353.903 Interessado: RICHAR ASLIEY PEREZ ZAMORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318721/2022. Código: 353.917 Interessado: FAUSNEL PRINCIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a tradução do documento original, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319944/2022. Código: 355.348 Interessado: OCEANO BIAPTE QUISSIK RITCHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 237 do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320023/2022. Código: 355.445 Interessado: ANDREA RIOS ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do Artigo 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que a mesma é residente temporária e não possui tempo de residência suficiente para solicitar nenhuma das modalidades de naturalização, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324066/2023. Código: 360.111 Interessado: TONTON MONDO MUANANGOMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste pedido, conforme preceitua a legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, havendo o havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326200/2023. Código: 362.605 Interessado: MADDI MARCO OQUERANZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328131/2023. Código: 364.907 Interessado: ANITHE CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328897/2023. Código: 365.785 Interessado: DISTINTO MARCOS ALBERTO KINGUARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 193, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Side Hustle - Uma Tarefa Complicada - 2ª Temporada (Estados Unidos - 2022) Título Original: Side Hustle Categoria: Obra seriada Diretor(es): Adam Weissman Criador(es): Chris Phillips Distribuidor(es): Viacom Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.003482/2023-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 194, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Canta Comigo Especial 2023 (Brasil - 2023) Título Original: Canta Comigo Especial 2023 Categoria: Programa de TV Diretor(es): Allê Gonçalvez Criador(es): RecordTV e Endemol Shine Brasil Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.003813/2023-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 195, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Zona de Interesse (Estados Unidos, Grã-Bretanha e Polônia - 2023) Título Original: The Zone of Interest Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jonathan Glazer Criador(es): A24, Access Intertainment, Film4. Distribuidor(es): Diamonds Films do Brasil Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.003841/2023-04 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Yugo and Lala (China - 2012) Título Original: Yugo and Lala Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Yunfei Wang Criador(es): Mei Yuan Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Processo: 08017.000011/2024-06 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 197, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Sabor da vida (Bélgica e França - 2023) Título Original: The pot au feu Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Anh Hung Tran Criador(es): Curiosa Films, Gaumont, France 2 Cinéma Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Temas Sensíveis Processo: 08017.000204/2024-59 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO