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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 46

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400046 46 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 997, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.833619/2023-07-PHEX CAPITAL PARTNERS LTDA. (Documento SEI: 11080596) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Relação nº 2/2024 - Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração, publicada no Diário Oficial da União nº 12, de 17 de janeiro de 2024, Seção 1, página 58, onde se lê: "CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Gerente", leia-se: "CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Superintendente Substituto". AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.233222/2023-50 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a ULTRACARGO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.130.063/0004-27, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, composto pelas seguintes instalações: 1.8 (oito) tanques verticais: . Bacia Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos . 01 TQ-101 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 17,173 14,630 3.414,253 Classes II e III. . 01 TQ-102 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 15,261 14,630 2.693,360 Classes II e III. . 01 TQ-103 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 11,449 9,750 1.011,600 Classe II e III. . 01 TQ-104 Vertical Fixo com selo interno Aço Carbono - ASTM A- 36 11,440 12,200 1.261,078 Classe I, II e III. . 01 TQ-105 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 9,537 9,760 704,198 Classes I, II e III. . 01 TQ-106 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 9,536 9,720 703,160 Classe I, II e III. . 01 TQ-107 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 9,538 9,760 702,746 Classe III. . 01 TQ-108 Vertical Fixo Aço Carbono - ASTM A- 36 13,356 12,200 1.725,925 Classe III. 2.1 (uma) plataforma composta por 4 (quatro) baias, para carregamento e descarregamento rodoviário, com capacidade para carregar até 04 (quatro) caminhões- tanque simultaneamente e descarregar até 4 (quatro) caminhões-tanque. 3.1 (uma) plataforma ferroviária composta por 02 (duas) baias para carregamento de vagões-tanque (2 linhas), com 20 (vinte) ilhas duplas, totalizando 40 (quarenta) pontos de acostamento de vagões-tanque para descarregamento e 02 (dois) pontos de acostamento para carregamento de vagões-tanque com capacidade de carregar até2 (dois) vagões tanque simultaneamente e de descarregar até 40 (quarenta) vagões simultaneamente. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de 23 de janeiro de 2023. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.237525/2023-41 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S/A- TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0031-74 autorizada a construir o tanque TQ-443306, a adequar do tanque TQ-443304, a construir novas plataformas rodoviárias de carregamento e descarregamento e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013) no seu terminal aquaviário localizado no Município de Santos SP, com as seguintes características: 1) Adequação do Tanque TQ-443304, com as características da Tabela abaixo. Este tanque armazenava Óleo Combustível e será adaptado para armazenar Óleo Diesel S-10 / MGO. Será instalado um teto flutuante interno em aço carbono. . T AG PRODUTO TIPO C A P AC I DA D E . TQ-443304 Óleo Diesel Cilíndrico vertical de teto flutuante 22.500 m³ 2) Construção do Tanque TQ-443306, com as características da tabela a seguir. . T AG PRODUTO TIPO Diâmetro (m) Altura (m) C A P AC I DA D E . TQ-443306 Óleo Combustível Cilíndrico vertical de teto fixo 44,45 16,22 25.164 m³ 3) Construção de plataforma rodoviária de carregamento com atendimento de caminhões bi-trem, com duas posições de carregamento para quatro mangotes, separadas por uma ilha central. Na ilha central ficarão os skids e bombas complementares. 4) Construção de plataforma rodoviária de descarregamento com atendimento de caminhões bi-trem, com duas posições de descarregamento para quatro mangotes, separadas por uma ilha central. Na ilha central ficarão os skids para auxílio ao descarregamento. Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.229029/2022-33 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa FURNAS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMPRIMIDO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 47.772.131/0001-50, autorizada a exercer a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a Granel. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.217982/2020-77 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Autorizar a empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, a realizar exportação de Cargas Ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL, no Mercado de Curto Prazo, denominado spot, com as seguintes características: I - Volume Autorizado: até 3 milhões de m³ de GNL por ano; II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por carga resultante de uma só importação ou pela mistura de Cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A.; III - Transporte: marítimo, por meio de navios metaneiros; e IV - Local de Saída do Brasil: Terminal de GNL no município de Barra dos Coqueiros/SE Art. 2º Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado de interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL no mercado de curto prazo. Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombstíveis - ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos: I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural; II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou IV - descumprimento da legislação aplicável. Art.3º A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno. Art.4º A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, Relatório detalhado sobre as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.gov.br/anp/pt-br. § 1º.Os Relatórios atinentes à atividade de exportação de Gás Natural deverão conter: I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás natural, por operação; II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³); III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado; IV - país de destino; V - data de exportação; e VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua identificação. § 2º. A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.5º A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art.6º O não atendimento ao disposto nesta autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.7º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de início da sua vigência e limita-se exclusivamente à exportação de cargas ociosas de gás natural na forma liquefeita - GNL. Art.8º Esta Autorização entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 81, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.232243/2023-58, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Ageo Terminais Armazéns Gerais S/A no Município de Santos/SP, referente a construção de 12(doze) tanques, a adequação 01 (uma) plataforma rodoviária, a adequação do parque de bombas, a construção de 4 (quatro) dutos portuários e a construção de instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência: SEI nº 3640127, 3455087, 3614979. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informo que a documentação apresentada pela empresa Ageo Terminais Armazéns Gerais S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN PORTARIA GM/MPO Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e observado o disposto na Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2024. Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA