DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400050 50 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . CE 230110 A R AC AT I 9361359 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ARACATI UPA ARACATI MUNICIPAL 25000.047652/2018- 76 140665 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.110, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Sul da Ilha) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 3 de julho de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sul da Ilha, Porte III) do Município de Florianópolis (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191179 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 1041/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.184441/2023-81, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Sul da Ilha), localizada no Município de Florianópolis (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 5989442 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA SUL DA ILHA MUNICIPAL 25000.184441/2023- 81 191179 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.111, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Altera a gestão do Hospital das Clinicas de Ananindeua e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS 2.477, de 19 de setembro de 2019, que habilitou a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Pará e Município de Ananindeua; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/PA nº 75, de 10 de julho de 2023; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.159373/2023-11, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital das Clínicas de Ananindeua, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 3.183.920,04 (três milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ananindeua, para Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO NOME FANTASIA C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO R$ ANO . PA 150080 ANANINDEUA HOSPITAL DAS CLINICAS DE ANANINDEUA 2328798 ES T A D U A L 0801 UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 0803 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA PT/GM 2.477, de 19/09/2019 3.183.920,04 PORTARIA GM/MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de janeiro, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE ES T A D O / M U N I C Í P I O G ES T ÃO Valor Transferido em Janeiro - R$ . AC 120040 AC R E ES T A D U A L 2.552.864,53 . AC 120001 AC R E L A N D I A MUNICIPAL 47.051,45 . AC 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 45.310,03 . AC 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 48.023,35 . AC 120013 B U JA R I MUNICIPAL 29.725,82 . AC 120017 C A P I X A BA MUNICIPAL 46.460,93 . AC 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 254.338,22 . AC 120025 E P I T AC I O L A N D I A MUNICIPAL 69.116,38 . AC 120030 FEIJO MUNICIPAL 38.321,37 . AC 120032 J O R DAO MUNICIPAL 18.005,47 . AC 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 50.921,22 . AC 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 1.193,00 . AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 46.220,80 . AC 120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 44.046,40 . AC 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 49.224,66 . AC 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 40.533,67 . AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 8.586,47