DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400049 49 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.106, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir Grupo de Trabalho para propor e acompanhar políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena para execução por intermédio da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AGSUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e permanente, para propor e acompanhar políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena para execução por intermédio da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AGSUS, na forma do Anexo 6 deste Anexo." (NR) Art. 2º O Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo 6, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOR E ACOMPANHAR POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA PARA EXECUÇÃO POR INTERMÉDIO DA DA AGSUS (Anexo 6 do Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017) Art. 1º O Grupo de Trabalho de que trata este Anexo tem por objetivo propor e acompanhar políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena para execução por intermédio da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AGSUS. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - propor ações e realizar estudos e debates sobre políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena no âmbito da AGSUS, em respeito à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais; e PORTARIA GM/MS Nº 3.107, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cajazeiras e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Santa Carrapateira. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 192731 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 25/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.480584/2017-72, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba e Município de Carrapateira, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cajazeiras, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Carrapateira, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . PB C A R R A P AT E I R A 250410 USB 192731 0603171 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40 II - acompanhar a implementação de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena pela AGSUS, sem prejuízo da atribuição das demais instâncias competentes. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - dois representantes do Ministério da Saúde a serem indicados, sendo: a) um da Secretaria-Executiva, que o coordenará; e b) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; II - o Secretário de Saúde Indígena; III - dois representantes do Fórum de Presidentes do Conselho Distrital de Saúde Indígena - FPCONDISI; IV - um representante da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena do Conselho Nacional de Saúde - CISI; V - dois representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; VI - um representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena - SINDCOPSI; e VII - uma liderança indígena. § 1º Com exceção do inciso II do caput, cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º No caso de ausência ou impedimento do membro previsto no inciso II do caput, assumirá o respectivo substituto legal. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados à Secretaria de Saúde Indígena pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pela Ministra de Estado da Saúde. § 4º A liderança indígena de que trata o inciso VII do caput será indicada pelo Secretário de Saúde Indígena. § 5º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a critério de sua coordenação, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Anexo. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua coordenação. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros. § 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos membros presentes. § 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. PORTARIA GM/MS Nº 3.108, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Aracati) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.400, de 28 de setembro de 2023, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE), destinado ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati) localizada no Município de Aracati; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 140665 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 28/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.047652/2018-76, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Aracati), localizada no Município de Aracati (CE), conforme Anexo a esta Portaria.