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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 76

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400076 76 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO 170650 DA R C I N O P O L I S MUNICIPAL 50.721,24 . TO 170700 DIANOPOLIS MUNICIPAL 49.848,04 . TO 170710 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS MUNICIPAL 52.349,32 . TO 170720 DOIS IRMAOS DO TOCANTINS MUNICIPAL 29.054,63 . TO 170730 DUERE MUNICIPAL 35.817,80 . TO 170740 ES P E R A N T I N A MUNICIPAL 43.813,67 . TO 170755 FAT I M A MUNICIPAL 29.493,69 . TO 170765 FIGUEIROPOLIS MUNICIPAL 30.369,77 . TO 170770 FILADELFIA MUNICIPAL 46.041,82 . TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA MUNICIPAL 133.441,28 . TO 170825 FORTALEZA DO TABOCAO MUNICIPAL 11.904,56 . TO 170830 GOIANORTE MUNICIPAL 30.909,10 . TO 170900 G O I AT I N S MUNICIPAL 48.613,69 . TO 170930 GUARAI MUNICIPAL 29.012,36 . TO 170950 GURUPI MUNICIPAL 369.099,30 . TO 170980 IPUEIRAS MUNICIPAL 18.280,53 . TO 171050 ITACA JA MUNICIPAL 49.604,10 . TO 171070 I T AG U AT I N S MUNICIPAL 25.505,91 . TO 171090 I T A P I R AT I N S MUNICIPAL 5.356,44 . TO 171110 ITAPORA DO TOCANTINS MUNICIPAL 26.504,76 . TO 171150 JAU DO TOCANTINS MUNICIPAL 18.380,93 . TO 171180 JUARINA MUNICIPAL 16.494,56 . TO 171190 LAGOA DA CONFUSAO MUNICIPAL 30.743,10 . TO 171195 LAGOA DO TOCANTINS MUNICIPAL 41.886,41 . TO 171200 LA JEADO MUNICIPAL 29.673,97 . TO 171215 L AV A N D E I R A MUNICIPAL 29.497,30 . TO 171240 L I Z A R DA MUNICIPAL 17.135,82 . TO 171245 LU Z I N O P O L I S MUNICIPAL 33.937,30 . TO 171250 MARIANOPOLIS DO TOCANTINS MUNICIPAL 37.045,50 . TO 171270 M AT E I R O S MUNICIPAL 15.258,20 . TO 171280 MAURILANDIA DO TOCANTINS MUNICIPAL 15.241,43 . TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS MUNICIPAL 54.147,70 . TO 171330 MIRANORTE MUNICIPAL 78.081,35 . TO 171360 MONTE DO CARMO MUNICIPAL 58.142,37 . TO 171370 MONTE SANTO DO TOCANTINS MUNICIPAL 6.650,01 . TO 171395 MURICILANDIA MUNICIPAL 22.368,71 . TO 171420 N AT I V I DA D E MUNICIPAL 73.078,22 . TO 171430 NAZARE MUNICIPAL 38.435,34 . TO 171488 NOVA OLINDA MUNICIPAL 48.361,92 . TO 171500 NOVA ROSALANDIA MUNICIPAL 22.153,42 . TO 171510 NOVO ACORDO MUNICIPAL 38.400,84 . TO 171515 NOVO ALEGRE MUNICIPAL 16.101,13 . TO 171525 NOVO JARDIM MUNICIPAL 6.975,22 . TO 171550 OLIVEIRA DE FATIMA MUNICIPAL 14.804,57 . TO 172100 PALMAS MUNICIPAL 133.435,55 . TO 171570 PALMEIRANTE MUNICIPAL 15.448,35 . TO 171380 PALMEIRAS DO TOCANTINS MUNICIPAL 36.450,03 . TO 171575 PALMEIROPOLIS MUNICIPAL 68.772,32 . TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS MUNICIPAL 96.079,53 . TO 171620 PARANA MUNICIPAL 82.934,94 . TO 171630 PAU D'ARCO MUNICIPAL 20.250,56 . TO 171650 PEDRO AFONSO MUNICIPAL 48.288,53 . TO 171660 PEIXE MUNICIPAL 49.857,52 . TO 171665 P EQ U I Z E I R O MUNICIPAL 43.991,85 . TO 171700 PINDORAMA DO TOCANTINS MUNICIPAL 34.592,39 . TO 171720 P I R AQ U E MUNICIPAL 21.409,83 . TO 171750 PIUM MUNICIPAL 50.823,68 . TO 171780 PONTE ALTA DO BOM JESUS MUNICIPAL 26.665,47 . TO 171790 PONTE ALTA DO TOCANTINS MUNICIPAL 46.189,82 . TO 171800 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS MUNICIPAL 19.743,66 . TO 171820 PORTO NACIONAL MUNICIPAL 261.351,54 . TO 171830 PRAIA NORTE MUNICIPAL 46.468,67 . TO 171840 PRESIDENTE KENNEDY MUNICIPAL 23.939,11 . TO 171845 PUGMIL MUNICIPAL 12.912,13 . TO 171850 R EC U R S O L A N D I A MUNICIPAL 23.728,21 . TO 171855 R I AC H I N H O MUNICIPAL 28.618,16 . TO 171865 RIO DA CONCEICAO MUNICIPAL 14.705,00 . TO 171870 RIO DOS BOIS MUNICIPAL 9.106,55 . TO 171875 RIO SONO MUNICIPAL 19.695,47 . TO 171880 SAMPAIO MUNICIPAL 19.951,11 . TO 171884 SANDOLANDIA MUNICIPAL 20.316,39 . TO 171886 SANTA FE DO ARAGUAIA MUNICIPAL 26.944,72 . TO 171888 SANTA MARIA DO TOCANTINS MUNICIPAL 14.211,24 . TO 171889 SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICIPAL 8.727,28 . TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS MUNICIPAL 40.090,96 . TO 171900 SANTA TEREZA DO TOCANTINS MUNICIPAL 25.686,41 . TO 172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS MUNICIPAL 17.955,51 . TO 172010 SAO BENTO DO TOCANTINS MUNICIPAL 46.966,40 . TO 172015 SAO FELIX DO TOCANTINS MUNICIPAL 7.496,36 . TO 172020 SAO MIGUEL DO TOCANTINS MUNICIPAL 40.154,47 . TO 172025 SAO SALVADOR DO TOCANTINS MUNICIPAL 38.331,49 . TO 172030 SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS MUNICIPAL 24.961,39 . TO 172049 SAO VALERIO MUNICIPAL 39.986,94 . TO 172065 S I LV A N O P O L I S MUNICIPAL 40.537,06 . TO 172080 SITIO NOVO DO TOCANTINS MUNICIPAL 101.008,76 . TO 172085 SUCUPIRA MUNICIPAL 9.078,24 . TO 172090 T AG U AT I N G A MUNICIPAL 89.038,82 . TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS MUNICIPAL 13.158,12 . TO 172097 TALISMA MUNICIPAL 10.686,88 . TO 172110 TOCANTINIA MUNICIPAL 9.946,99 . TO 172120 TOCANTINOPOLIS MUNICIPAL 182.134,81 . TO 172125 TUPIRAMA MUNICIPAL 14.388,16 . TO 172130 T U P I R AT I N S MUNICIPAL 10.515,92 . TO 172208 WANDERLANDIA MUNICIPAL 44.515,71 . TO 172210 X A M B I OA MUNICIPAL 32.245,80 PORTARIA GM/MS Nº 3.114, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 244-H. Fica instituído o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), de natureza deliberativa e caráter permanente, que exercerá a governança da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil (ESD)." (NR) "Art. 244-I. O CGSD tem como objetivo articular as ações de saúde digital do Sistema Único de Saúde (SUS), exercendo a governança e deliberando sobre a temática, observado o disposto na PNIIS, prevista no Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017." (NR) "Art. 244-J. .............................................................................................................. .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. III - propor e aprovar a ESD e suas atualizações; IV - monitorar, avaliar a execução, definir e rever objetivos e ações da ESD; V - acompanhar o desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), visando sua conformidade à PNIIS e à ESD, com o objetivo de fomentar a adoção dessas ferramentas nos processos de trabalho em saúde; e VI- ............................................................................................................................ b) a adoção de soluções de TIC com vistas ao atingimento dos objetivos propostos na ESD; VII - monitorar e avaliar periodicamente a ESD, conforme definido em regimento interno, e encaminhar o resultado da avaliação à plenária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), inclusive eventuais propostas de alteração; e .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 2º As propostas deliberadas no âmbito do CGSD serão submetidas à CIT quando, em função do impacto nas ações dos entes municipais, estaduais e do Distrito Federal, houver solicitação pelos representantes do CONASS e CONASEMS. § 3º As propostas do CGSD que tenham impacto em TIC, no âmbito do Ministério da Saúde, serão submetidas ao Comitê de Governança Digital do Ministério da Saúde (CGD/MS), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.295, de 17 de agosto de 2022, responsável por aprovar propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC." (NR) "Art. 244-K. O CGSD será composto por um representante: I - da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, que o coordenará; .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. VII - de cada departamento da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde; e VIII - da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). § 1º Cada membro do Comitê poderá ter dois suplentes, que substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 3º Em casos eventuais, a serem deliberados pelo CGSD, poderão ser convidados representantes da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê, em caráter consultivo, sem direito a voto, de acordo com a pauta a ser tratada na ocasião." (NR) "Art. 244-M. O CGSD se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, quando acordado pelos seus membros ou por convocação de sua coordenação. § 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples, com participação obrigatória de pelo menos 1 (um) representante do Ministério da Saúde, bem como do CONASS e do CONASEMS. .................................................................................................................................. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 244-N. O CGSD poderá instituir subcolegiados para tratar de questões específicas relativas à implantação da PNIIS e ESD ou ao assessoramento do Comitê. Parágrafo único. Os subcolegiados de que trata o caput serão instituídos por meio de ato do Secretário de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde." (NR) "Art. 244-P. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência, desde que garantidos os meios necessários ao cumprimento dos objetivos de cada reunião e respeitadas as regras de condução e participação estabelecidas neste Capítulo e no regimento interno do Comitê." (NR) "Art. 244-Q. A secretaria-executiva do CGSD será exercida pelo Departamento de Saúde Digital e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, que ficará encarregado de prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Comitê." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.115, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Institui comissão técnica para elaboração da proposta do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS) A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui comissão técnica para elaboração da proposta do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS), define suas competências e dispõe sobre seu funcionamento. Art. 2º A comissão técnica possui caráter temporário e tem a finalidade de elaborar a proposta do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS). § 1º O PNAIST/SUS terá como objetivo promover e estimular a atenção integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora do Sistema Único de Saúde - SUS, considerando a promoção da saúde, a humanização das relações no trabalho, a gestão da segurança e qualidade de vida nos ambientes e processos de trabalho dos serviços de saúde do SUS, assim como a prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho desta atividade econômica. § 2º Para os fins deste ato, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS - NOB/RH-SUS, são considerados trabalhadores do SUS todos àqueles que realizam ações e exercem as suas atividades ou funções em serviços públicos de saúde e em serviços de saúde privados, conveniados e contratados pelo SUS. Art. 3º À comissão técnica compete elaborar proposta de documento-base do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS), incluindo objetivos e diretrizes, bem como os eixos de saúde e segurança no trabalho em saúde, saúde mental e humanização das relações de trabalho e outros relacionados à temática;