DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400079 79 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 107/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.056084/2019-85, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Projeto Restauração, CNPJ nº 04.409.180/0001-10, com sede em Umuarama (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.256, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de 08 de novembro de 2019, seção 1, página 213, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.351, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.080, de 28 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 111/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.085884/2021-28, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de São João Batista de Macaé, CNPJ nº 29.696.069/0001-83, com sede em Macaé (RJ), deferido por meio da Portaria SA ES / M S nº 1.080, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 207, de 4 de novembro de 2021, seção 1, página 348, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 9 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.352, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, com sede em Ituverava (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 113/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.085650/2021-81, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, CNPJ nº 50.304.377/0001-02, com sede em Ituverava (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, página 67, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Francisco Assis, com sede em Três Pontas (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 888, de 06 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 109/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.052755/2021-53, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Francisco Assis, CNPJ nº 25.268.012/0001-22, com sede em Três Pontas (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 888, de 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 08 de setembro de 2021, seção 1, página 165, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, para elaborar proposta de programa em medicinas indígenas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá caráter consultivo. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI): I - Elaborar proposta para estabelecimento de Programa em Medicinas Indígenas (PMIN) no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; II - Solicitar informações, documentos e relatórios, aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos e instituições públicas que atuam na temática com a finalidade colaborar com os trabalhos para o desenvolvimento do programa; III - Organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas as medicinas indígenas; e IV - Debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS. Art. 3º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) será composto por dois representantes das seguintes áreas técnicas da Secretaria de Saúde Indígena ( S ES A I ) : I - do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI), que estabelecerá o coordenador; II - do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (DEAMB); III - da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM); IV - da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena (CGPSI); e V - do Gabinete da SESAI. § 1º. Cada área técnica do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) indicará também um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos. § 2º. Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão indicados, por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena. § 3º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participarem de reuniões específicas, de forma a colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos. § 4º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar também representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, governos estrangeiros, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos para informação, troca de experiências, debate de propostas e eventuais sugestões. § 5º. Os convites serão feitos pelo Coordenador(a) do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) se reunirá bimensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples. § 2º. As reuniões do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º A Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO) exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas ( GT / M I ) . Art. 6º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA