DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400088 88 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 272, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FL Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda / 18.233.211/0037-40 25351.918594/2024-33 / 1305667 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0053228243
M F C DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA / 51.710.261/0001-36 25351.919110/2024-73 / 1305684 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0053775244
MED PLUS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 41.172.547/0001-51 25351.921737/2024-94 / 1305727 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0058444246 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência da República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 Estatuto da Fiocruz, estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, resolve: Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI, VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 aos Vice-Presidentes; Chefe de Gabinete; Diretor-Executivo; Diretor-Executivo Adjunto; Diretores e Diretores-Adjuntos dos órgãos específicos singulares para a prática dos seguintes atos: I Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade: a) Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços, concessões e permissões de uso e alienações; b) Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver; c) Celebrar e rescindir contratos administrativos; d) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento e cancelamento, quando se fizer necessário; f) Designar mediante Portaria, servidores para segunda assinatura na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos singulares, unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03 designações, por força da segregação de funções; g) Emitir Portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público no âmbito de sua unidade; h) Celebrar e rescindir acordos de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal; i) Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de processo/especificação na base de conhecimento no SEI. j) Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nas alíneas (f) e (g); k) Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo e de licitações; l) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em Portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações. m) Designar preposto para fins judiciais. Parágrafo Único: Os órgãos específicos singulares da Fiocruz para os fins desta Portaria são: Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca; Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; Instituto Casa de Oswaldo Cruz; Instituto Aggeu Magalhães; Instituto Carlos Chagas; Instituto Gonçalo Moniz; Instituto Leônidas e Maria Deane; Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde; Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas; Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira; Instituto Oswaldo Cruz; Instituto René Rachou; Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos; Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde; Instituto de Tecnologia em Fármacos; e, Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos; e Gerente Regional e Gerente Regional Adjunto: Gerência Regional de Brasília. Art. 2° Fica delegada aos Vice-presidentes e Diretor-Executivo autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ou terrestres, para deslocamento em território nacional. Art. 3° Fica delegada aos diretores do Instituto Aggeu Magalhães; Instituto Carlos Chagas; Instituto Gonçalo Moniz; Instituto Leônidas e Maria Deane, Instituto René Rachou e da Gerência Regional de Brasília, no âmbito de suas unidades, autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ou terrestres, para deslocamento em território nacional de servidores a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no território nacional; Art. 4° Fica subdelegada à Chefia da Corregedoria da Fiocruz, a autorização para determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem previa indicação de autoria. Art. 5° A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos instrumentos que envolvam transferências de recursos como os contratos de repasse; convênios com entes públicos nacionais e internacionais; convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); acordos de parceria que envolvam transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, os Termos de Colaboração e de Fo m e n t o , instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz. Art. 6° As autorizações de afastamento do país de servidores públicos não são objeto da presente Portaria. Art. 7° A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria 666/2023-PR. MARIO DOS SANTOS MOREIRA Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 81, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a incorporação ao Sistema Federal de Viação do segmento rodoviário O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.032328/2023-68, resolve: Art. 1º Fica aprovada a incorporação ao Sistema Federal de Viação, sem ônus para a União, dos segmentos das rodovias estaduais: GO-070, existente e coincidente com a rodovia federal BR-070/GO, com extensão de 98,5 km, e GO-118, existente e coincidente com a rodovia federal BR-010/GO, com extensão de 227,3 km. . CÓ D I G O S LOCAL DE INÍCIO LOCAL DE FIM KM INICIAL KM FINAL E X T E N S ÃO ESTADUAL COINCIDENTE . 070BGO0130 ENTR GO-070(A) ENTR GO-156(A) (ITABERAI) 191,2 194,1 2,9 GO-070 . 070BGO0140 ENTR GO-156(A) (ITABERAI) ENTR GO-156(B)/522 (ITABERAI) 194,1 196,4 2,3 GO-070 . 070BGO0150 ENTR GO-156(B)/522 (ITABERAI) ENTR GO-164(A) 196,4 218,9 22,5 GO-070 . 070BGO0170 ENTR GO-164(A) ENTR GO-164(B) (CIDADE DE GOIÁS) 218,9 231,5 12,6 GO-070 . 070BGO0180 ENTR GO-164(B) (CIDADE DE GOIÁS) UVÁ 231,5 268,9 37,4 GO-070 . 070BGO01900 UVÁ ENTR GO-070(B)/432 (ITAPIRAPUÃ) 268,9 289,7 20,8 GO-070 . T OT A L 98,5 . 010BGO0090 ENTR GO-118(A) (DIV DF/GO) ENTR GO-430(A) 0 5,5 5,5 GO-118 . 010BGO0095 ENTR GO-430(A) ENTR GO-430(B) (P/PLANALTINA) 5,5 9 3,5 GO-118 . 010BG00110 ENTR GO-430(B) (P/PLANALTINA) R.TRINTA E QUATRO (SÃO GABRIEL DE GOIÁS) 9 31,6 22,6 GO-118 . 010BG00120 R. TRINTA E QUATRO (SÃO GABRIEL DE GOIÁS) ENTR G0-230 31,6 38,1 6,5 GO-118 . 010BGO0125 ENTR GO-230 ENTR GO-237 38,1 66,7 28,6 GO-118 . 010BGO0130 ENTR GO-237 INÍCIO PISTA DUPLA SÃO JOÃO D ALIANÇA 66,7 92,8 26,1 GO-118 . 010BGO0135 INÍCIO PISTA DUPLA SÃO JOÃO D ALIANÇA FIM PISTA DUPLA SÃO JOÃO D ALIANÇA 92,8 94,4 1,6 GO-118 . 010BGO0140 FIM DA PISTA DUPLA SÃO JOÃO D ALIANÇA ENTR GO-236 94,4 105,8 11,4 GO-118 . 010BGO0150 ENTR GO-236 ENT GO-239 (ALTO PARAÍSO DE GOIÁS) 105,8 161,2 55,4 GO-118 . 010BGO0160 ENTR GO-239 (ALTO PARAÍSO DE GOIÁS) ENTR GO-118(B)/241 (TERESINA DE GOIÁS) 161,2 227,3 66,1 GO-118 . T OT A L 227,3 Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade Estadual competente e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, concluído inventário conjunto, que deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO