DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400096 96 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACORDÃO PLENÁRIO Nº 1/2024 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO SUAP Nº 0520050.00000001/2024-04 ASSUNTO: RECURSO EM PROCESSO ELEITORAL RECORRENTE: MÉD. -VET. CARLOS ESTEVÃO QUINTANA DA ROSA (CRMV-RS Nº 0761) RECORRIDO: MÉD. -VET. MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA (CRMV-RS 12494) PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-RS (CER/CRMV-RS) CONSELHEIRO RELATOR: MÉD. -VET. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA (CRMV-MT Nº 1364) ELEIÇÕES DO CRMV-RS. RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDO O REGISTRO DA CHAPA. 1. A não impugnação dos fundamentos contidos na decisão, em tese, obstaria o conhecimento do recurso em razão da violação ao princípio da dialeticidade. Porém, por se tratar de recurso interposto por leigo, tal omissão deve ser superada a fim de se viabilizar o conhecimento do recurso e enfrentamento do mérito. 2. A documentação apresentada pela Chapa impugnada observou fielmente o disciplinado no art. 19 do Código Eleitoral, de modo que inexistem imprecisões ou motivos para reforma da decisão proferida pela CER/CRMV-RS. 3. Fundamento: Resolução CFMV nº 1298/2019. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na 43ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada dia 23/1/2024, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar- lhe provimento, mantendo o deferimento do registro da Chapa encabeçada pelo méd.- vet. Mauro Antonio Correa Moreira (CRMV-RS nº 12494), nos termos do voto do Relator. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA Conselheiro Relator